terça-feira, 8 de setembro de 2020

1º ANO - PET 4 - 2ª SEMANA - (15ª SEMANA) - PERÍODO REGENCIAL

 

REVOLTAS DO PERÍODO REGENCIAL

A consequência dessa disputa de poder é a instabilidade política. Somada à essa questão, as condições precárias de grande parte da população dão origem a uma série conflitos:

 

  • Cabanagem, na Província do Grão-Pará (1835 – 1840);
  • Guerra dos Farrapos (ou Revolução Farroupilha), na Província de São Pedro do Rio Grande do Sul (1835 – 1845);
  • Sabinada, na Província da Bahia (1837 – 1838);
  • Balaiada, na Província do Maranhão (1838 – 1841).

Com o objetivo de acabar com toda esse descontentamento, desordem e agitação, o Partido Liberal propicia uma situação que sinaliza o fim do Período Regencial, o Golpe da Maioridade, declarando D. Pedro II maior de idade aos 14 anos. Um ano depois, D. Pedro começa a governar o Brasil e tem início o Segundo Reinado.

 

O ATO ADICIONAL DE 1834 

No dia 12 de agosto de 1834, os membros da Câmara dos Deputados estabeleceram um conjunto de mudanças que afetaram diretamente as diretrizes da Constituição de 1824. Nesse dia, o chamado Ato Adicional aprovou uma série de mudanças que refletiam bem o novo cenário político experimentado. Agora, sem a intervenção do poder régio, as tendências políticas presentes, representadas pelas alas liberal e conservadora, tentavam se equilibrar no poder.

Nessa época, o papel político a ser desempenhado pelas províncias e pelo Poder Executivo era alvo de infindáveis discussões que colocavam esses dois grupos políticos em oposição. Por um lado, os conservadores defendiam os moldes da monarquia constitucional e as suas diretrizes políticas centralizadoras. Em contrapartida, os liberais acreditavam que os poderes régios deveriam sofrer limitações e que as províncias deveriam ter maior autonomia.

Na disputa entre essas facções políticas, o Ato Adicional seria uma maneira de se firmar um compromisso político que estivesse acima das rixas de cada grupo. Em primeiro aspecto, essa reforma da constituição autorizou cada uma das províncias a criar uma Assembleia Legislativa. Por meio dessa medida, os representantes políticos locais poderiam instituir a criação de impostos, controlarem as finanças e determinarem os membros do funcionalismo público.

Inicialmente, essa conquista parecia simbolizar uma expressa vitória política dos liberais, contudo, essas assembleias ainda se viam subordinadas aos mandos do presidente da província, que era escolhido pela indicação do governo central. Além disso, havia uma recomendação em que as províncias não deveriam se contrapor às deliberações provenientes da administração regencial. Dessa forma, observamos que a autonomia das províncias era cercada por uma infindável série de limites.

Essa mesma sensação contraditória se desenvolvia com a extinção do Conselho de Estado, mais uma das determinações criadas pelo Ato Adicional. Primordialmente, a extinção do Conselho de Estado dava fim àquele grupo de assessores políticos que auxiliavam o imperador no exercício do autoritário Poder Moderador. Porém, a preservação da duração vitalícia do cargo de Senador apontava a manutenção de um privilégio que agradava aos políticos conservadores.

Outra importante reforma que o Ato Adicional estipulou foi a extinção da Regência Trina e a escolha de apenas um representante para ocupar o cargo regencial. Com a formação da chamada Regência Una, vários candidatos se dispuseram a ocupar o novo cargo do poder executivo. Organizada por meio de eleições diretas e voto censitário, a escolha do regente, apesar de ser uma manifestação de tendência liberal, foi marcada por fraudes denunciadas em várias regiões do território nacional.

Alguns anos mais tarde, ainda se sentido prejudicados pelas liberdades oferecidas pelo Ato Adicional, os conservadores estipularam uma reação a essa primeira reforma da constituição. Pedro de Araújo Lima, o marquês de Olinda (1793-1870). A lei n. 105, promulgada em 12 de maio de 1840, teve por objetivo interpretar alguns dos artigos da revisão constitucional promovida pelo Ato Adicional em 1834. Em 1840, sob o domínio do regente conservador Araújo Lima, foi instituída a Lei de Interpretação do Ato Adicional. Segundo seus ditames, essa lei revogou o direito legislativo das províncias e estabeleceu que a Polícia Judiciária fosse controlada pelo Poder Executivo Central.

Esse ato também possibilitou a descentralização do poder, dando mais autonomia a algumas elites provinciais – fato que desagradava a oposição de tendência conservadora e centralizadora.


Com o Ato Adicional, as mudanças mais sensíveis foram:

·         fim do poder moderador durante o Período Regencial;

·         fim do Conselho de Estado;

·         criação de Assembleias Legislativas provinciais;

·         aumento dos poderes dos presidentes de província, mas a nomeação era função do imperador;

·         substituição da regência trina por uma regência una.


FIM DO PERÍODO REGENCIAL COM O GOLPE DA MAIORIDADE

A Regência de Araújo Lima teve fim em 1840 com uma subversão parlamentar da Constituição de 1824, conhecida como o Golpe da maioridade, que possibilitou a D. Pedro II, então com 15 anos de idade, assumir o trono imperial.

O fim do Período Regencial foi resultado da disputa política entre liberais e conservadores. Os liberais insatisfeitos com a regência de Araújo Lima, um conservador, reagiram defendendo a antecipação da maioridade do príncipe do Brasil, Pedro de Alcântara. Os liberais conseguiram conquistar o apoio da maioria dos deputados e senadores e realizar o Golpe da Maioridade em 1840.

Com esse golpe, Pedro de Alcântara teve a sua maioridade antecipada e tornou-se imperador do Brasil com 14 anos de idade. Esse ato iniciou o Segundo Reinado e deixou os liberais satisfeitos porque foi retirado o poder das mãos dos conservadores. Os liberais também esperavam que a coroação do imperador colocasse fim à série de revoltas provinciais que aconteciam no país.

 



 

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