segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

2º Ano - PET 7 - 3ª Semana - Construção da cidadania no mundo atual

 

 

Conceito de Cidadania

A cidadania estabelece um estatuto de pertencimento de um indivíduo a uma comunidade (país) e lhe atribui um conjunto de direitos e obrigações.

Os direitos dos cidadãos estão previstos na Legislação de cada país. Ainda existem documentos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que servem como premissa para a construção e validação dos direitos dos cidadãos. Entretanto, o exercício da cidadania também pressupõe o cumprimento de deveres. A maior parte desses deveres busca garantir que os cidadãos de um determinado território não prejudiquem ou dificultem o acesso aos direitos e liberdades individuais ou coletivos dos demais cidadãos.

A plenitude de direitos e deveres que constitui o “ser cidadão” tem como objetivo a construção de uma sociedade justa e igualitária. Entretanto, no Brasil e em diversas outras nações, essas garantias individuais, em tempo algum, foram oferecidas, obtidas ou cumpridas integral e simultaneamente. A garantia dos direitos e o cumprimento dos deveres é do Estado, contudo, a sociedade também tem seu papel na cobrança e cumprimento do exercício pleno da cidadania.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi anunciada ao público em 26 de agosto de 1789, na França. "Ela está intimamente relacionada com a Revolução Francesa. Para ter uma ideia da importância que os revolucionários atribuíam ao tema dos direitos, basta constatar que os deputados passaram cerca de 10 dias reunidos na Assembléia Nacional francesa debatendo os artigos que compõem o texto da declaração. Isso com o país ainda a ferro e a fogo após a tomada da Bastilha em 14 de julho do mesmo ano".

Foi também na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão que o lema da República Francesa se inspirou: "liberdade, igualdade, fraternidade". 

A Declaração proclama que todos os cidadãos devem ter garantidos os direitos de “liberdade, propriedade, segurança, e resistência à opressão”. Isto argumenta que a necessidade da lei provém do facto que “… o exercício dos direitos naturais de cada homem tem só aquelas fronteiras que asseguram a outros membros da sociedade o desfrutar destes mesmos direitos”. Portanto, a Declaração vê a lei como “uma expressão da vontade geral”, que tem a intenção de promover esta igualdade de direitos e proibir “só acções prejudiciais para a sociedade”.

A importância desse documento nos dias de hoje é ter sido a primeira declaração de direitos e fonte de inspiração para outras que vieram posteriormente, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela ONU (Organização das Nações Unidas), em 1948. Prova disso é a comparação dos primeiros artigos de ambas:

O Artigo primeiro da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, diz: "Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum".

O Artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948: "Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade".

Dos Direitos segundo a Constituição do Brasil;

"Art. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

 Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   

 




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