segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Crise da Republica Oligárquica - Conflitos Rurais e Urbanos - Canudos e Contestado - Revolta da Chibata, da Vacina e Tenentimo.

Eixo Temático: Cultura e Política na Construção do Estado Nacional Brasileiro (1822-1930)

História do Brasil República


República Velha, República da Espada, presidência civil, Política dos governadores, café-com-leite, divisões, Aliança Liberal, coronelismo.

Marechal Deodoro da Fonseca: primeiro presidente do Brasil

Introdução

O período que vai de 1889 a 1930 é conhecido como a República Velha. Este período da História do Brasil é marcado pelo domínio político das elites agrárias mineiras, paulistas e cariocas. O Brasil firmou-se como um país exportador de café, e a indústria deu um significativo salto. Na área social, várias revoltas e problemas sociais aconteceram nos quatro cantos do território brasileiro.

A República da Espada (1889 a 1894)

Proclamação da República (Praça da Aclimação, atual Praça da República, Rio de Janeiro, 15/11/1889)

Em 15 de novembro de 1889, aconteceu a Proclamação da República, liderada pelo Marechal Deodoro da Fonseca. Nos cinco anos iniciais, o Brasil foi governado por militares. Deodoro da Fonseca, tornou-se Chefe do Governo Provisório. Em 1891, renunciou e quem assumiu foi o vice-presidente Floriano Peixoto.

O militar Floriano, em seu governo, intensificou a repressão aos que ainda davam apoio à monarquia.

A Constituição de 1891 ( Primeira Constituição Republicana)

Após o início da República havia a necessidade da elaboração de uma nova Constituição, pois a antiga ainda seguia os ideais da monarquia. A constituição de 1891, garantiu alguns avanços políticos, embora apresentasse algumas limitações, pois representava os interesses das elites agrárias do pais. A nova constituição implantou o voto universal para os cidadãos ( mulheres, analfabetos, militares de baixa patente ficavam de fora ). A constituição instituiu o presidencialismo e o voto aberto.

República das Oligarquias

O período que vai de 1894 a 1930 foi marcado pelo governo de presidentes civis, ligados ao setor agrário. Estes políticos saiam dos seguintes partidos: Partido Republicano Paulista (PRP) e Partido Republicano Mineiro (PRM). Estes dois partidos controlavam as eleições, mantendo-se no poder de maneira alternada. Contavam com o apoio da elite agrária do país.

Dominando o poder, estes presidentes implementaram políticas que beneficiaram o setor agrário do país, principalmente, os fazendeiros de café do oeste paulista.

Surgiu neste período o tenentismo, que foi um movimento de caráter político-militar, liderado por tenentes, que faziam oposição ao governo oligárquico. Defendiam a moralidade política e mudanças no sistema eleitoral (implantação do voto secreto) e transformações no ensino público do país. A Coluna Prestes e a Revolta dos 18 do Forte de Copacabana foram dois exemplos do movimento tenentista.

Política do Café-com-Leite

A maioria dos presidentes desta época eram políticos de Minas Gerais e São Paulo. Estes dois estados eram os mais ricos da nação e, por isso, dominavam o cenário político da república. Saídos das elites mineiras e paulistas, os presidentes acabavam favorecendo sempre o setor agrícola, principalmente do café (paulista) e do leite (mineiro). A política do café-com-leite sofreu duras críticas de empresários ligados à indústria, que estava em expansão neste período.

Se por um lado a política do café-com-leite privilegiou e favoreceu o crescimento da agricultura e da pecuária na região Sudeste, por outro, acabou provocando um abandono das outras regiões do país. As regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste ganharam pouca atenção destes políticos e tiveram seus problemas sociais agravados.

Política dos Governadores

Montada no governo do presidente paulista Campos Salles, esta política visava manter no poder as oligarquias. Em suma, era uma troca de favores políticos entre governadores e presidente. O presidente apoiava os candidatos dos partidos governistas nos estados, enquanto estes políticos davam suporte a candidatura presidencial e também durante a época do governo.

O coronelismo

A figura do "coronel" era muito comum durante os anos iniciais da República, principalmente nas regiões do interior do Brasil. O coronel era um grande fazendeiro que utilizava seu poder econômico para garantir a eleição dos candidatos que apoiava. Era usado o voto de cabresto, em que o coronel (fazendeiro) obrigava e usava até mesmo a violência para que os eleitores de seu "curral eleitoral" votassem nos candidatos apoiados por ele. Como o voto era aberto, os eleitores eram pressionados e fiscalizados por capangas do coronel, para que votasse nos candidatos indicados. O coronel também utilizava outros "recursos" para conseguir seus objetivos políticos, tais como: compra de votos, votos fantasmas, troca de favores, fraudes eleitorais e violência.

A Guerra de Canudos

Causas da guerra, situação do Nordeste na época, os conflitos, significado

O Arraial de Canudos antes da guerra

Situação do Nordeste no final do século XIX (contexto histórico)

- Fome – desemprego e baixíssimo rendimento das famílias deixavam muitos sem ter o que comer;

- Seca – a região do agreste ficava muitos meses e até anos sem receber chuvas. Este fator dificultava a agricultura e matava o gado.

- Falta de apoio político – os governantes e políticos da região não davam a mínima atenção para as populações carentes;

- Violência – era comum a existência de grupos armados que trabalhavam para latifundiários. Estes espalhavam a violência pela região.

- Desemprego – grande parte da população pobre estava sem emprego em função da seca e da falta de oportunidades em outras áreas da economia.

- Fanatismo religioso: era comum a existência de beatos que arrebanhavam seguidores prometendo uma vida melhor.

Dados da Guerra de Canudos:

- Período: de novembro de 1896 a outubro de 1897.

- Local: interior do sertão da Bahia

- Envolvidos: de um lado os habitantes do Arraial de Canudos (jagunços, sertanejos pobres e miseráveis, fanáticos religiosos) liderados pelo beato Antônio Conselheiro. Do outro lado as tropas do governo da Bahia com apoio de militares enviados pelo governo federal.

Causas da Guerra:

O governo da Bahia, com apoio dos latifundiários, não concordavam com o fato dos habitantes de Canudos não pagarem impostos e viverem sem seguir as leis estabelecidas. Afirmavam também que Antônio Conselheiro defendia a volta da Monarquia.

Por outro lado, Antônio Conselheiro defendia o fim da cobrança dos impostos e era contrário ao casamento civil. Ele afirma ser um enviado de Deus que deveria liderar o movimento contra as diferenças e injustiças sociais. Era também um crítico do sistema republicano, como ele funcionava no período.

Os conflitos militares

Nas três primeiras tentativas das tropas governistas em combater o arraial de Canudos nenhuma foi bem sucedida. Os sertanejos e jagunços se armaram e resistiram com força contra os militares. Na quarta tentativa, o governo da Bahia solicitou apoio das tropas federais. Militares de várias regiões do Brasil, usando armas pesadas, foram enviados para o sertão baiano. Massacraram os habitantes do arraial de Canudos de forma brutal e até injusta. Crianças, mulheres e idosos foram mortos sem piedade. Antônio Conselheiro foi assassinado em 22 de setembro de 1897.

Significado do conflito

A Guerra de canudos significou a luta e resistência das populações marginalizadas do sertão nordestino no final do século XIX. Embora derrotados, mostraram que não aceitavam a situação de injustiça social que reinava na região.

Guerra do Contestado

A História da Guerra do Contestado, causas da revolta, monge José Maria, início dos conflitos e o fim da Guerra

Rebeldes armados que participaram da Guerra do Contestado (fonte: Museu Paranaense)

Introdução

A Guerra do Contestado foi um conflito armado que ocorreu na região Sul do Brasil, entre outubro de 1912 e agosto de 1916. O conflito envolveu cerca de 20 mil camponeses que enfrentaram forças militares dos poderes federal e estadual. Ganhou o nome de Guerra do Contestado, pois os conflitos ocorrem numa área de disputa territorial entre os estados do Parará e Santa Catarina.

Causas da Guerra

A estrada de ferro entre São Paulo e Rio Grande do Sul estava sendo construída por uma empresa norte-americana, com apoio dos coronéis (grandes proprietários rurais com força política) da região e do governo. Para a construção da estrada de ferro, milhares de família de camponeses perderam suas terras. Este fato, gerou muito desemprego entre os camponeses da região, que ficaram sem terras para trabalhar.

Outro motivo da revolta foi a compra de uma grande área da região por de um grupo de pessoas ligadas à empresa construtora da estrada de ferro. Esta propriedade foi adquirida para o estabelecimento de uma grande empresa madeireira, voltada para a exportação. Com isso, muitas famílias foram expulsas de suas terras.

O clima ficou mais tenso quando a estrada de ferro ficou pronta. Muitos trabalhadores que atuaram em sua construção tinham sido trazidos de diversas partes do Brasil e ficaram desempregados com o fim da obra. Eles permaneceram na região sem qualquer apoio por parte da empresa norte-americana ou do governo.

Participação do monge José Maria

Nesta época, as regiões mais pobres do Brasil eram terreno fértil para o aparecimento de lideranças religiosas de caráter messiânico. Na área do Contestado não foi diferente, pois, diante da crise e insatisfação popular, ganhou força a figura do beato José Maria. Este pregava a criação de um mundo novo, regido pelas leis de Deus, onde todos viveriam em paz, com prosperidade justiça e terras para trabalhar. José Maria conseguiu reunir milhares de seguidores, principalmente de camponeses sem terras.

Os conflitos

Os coronéis da região e os governos (federal e estadual) começaram a ficar preocupados com a liderança de José Maria e sua capacidade de atrair os camponeses. O governo passou a acusar o beato de ser um inimigo da República, que tinha como objetivo desestruturar o governo e a ordem da região. Com isso, policiais e soldados do exército foram enviados para o local, com o objetivo de desarticular o movimento.

Os soldados e policiais começaram a perseguir o beato e seus seguidores. Armados de espingardas de caça, facões e enxadas, os camponeses resistiram e enfrentaram as forças oficiais que estavam bem armadas. Nestes conflitos armados, entre 5 mil e 8 mil rebeldes, na maioria camponeses, morreram. As baixas do lado das tropas oficiais foram bem menores.

O fim da Guerra

A guerra terminou somente em 1916, quando as tropas oficiais conseguiram prender Adeodato, que era um dos chefes do último reduto de rebeldes da revolta. Ele foi condenado a trinta anos de prisão.

Conclusão

A Guerra do Contestado mostra a forma com que os políticos e os governos tratavam as questões sociais no início da República. Os interesses financeiros de grandes empresas e proprietários rurais ficavam sempre acima das necessidades da população mais pobre. Não havia espaço para a tentativa de solucionar os conflitos com negociação. Quando havia organização daqueles que eram injustiçados, as forças oficiais, com apoio dos coronéis, combatiam os movimentos com repressão e força militar.

Revolta da Vacina

A História da Revolta da Vacina, conflitos populares no início da República, Oswaldo Cruz, reurbanização do Rio de Janeiro, condições sanitárias do Rio de Janeiro no início ddo século XX Oswaldo Cruz: vacinação obrigatória para combater a varíola

Introdução

O início do período republicado da História do Brasil foi marcado por vários conflitos e revoltas populares. O Rio de Janeiro não escapou desta situação. No ano de 1904, estourou um movimento de caráter popular na cidade do Rio de Janeiro. O motivo que desencadeou a revolta foi a campanha de vacinação obrigatória, imposta pelo governo federal, contra a varíola.

Situação do Rio de Janeiro no início do século XX

A situação do Rio de Janeiro, no início do século XX, era precária. A população sofria com a falta de um sistema eficiente de saneamento básico. Este fato desencadeava constantes epidemias, entre elas, febre amarela, peste bubônica e varíola. A população de baixa renda, que morava em habitações precárias, era a principal vítima deste contexto.

Preocupado com esta situação, o então presidente Rodrigues Alves colocou em prática um projeto de saneamento básico e reurbanização do centro da cidade. O médico e sanitarista Oswaldo Cruz foi designado pelo presidente para ser o chefe do Departamento Nacional de Saúde Pública, com o objetivo de melhorar as condições sanitárias da cidade.

Campanha de Vacinação Obrigatória

A campanha de vacinação obrigatória é colocada em prática em novembro de 1904. Embora seu objetivo fosse positivo, ela foi aplicada de forma autoritária e violenta. Em alguns casos, os agentes sanitários invadiam as casas e vacinavam as pessoas à força, provocando revolta nas pessoas. Essa recusa em ser vacinado acontecia, pois grande parte das pessoas não conhecia o que era uma vacina e tinham medo de seus efeitos.

Revolta popular

A revolta popular aumentava a cada dia, impulsionada também pela crise econômica (desemprego, inflação e alto custo de vida) e a reforma urbana que retirou a população pobre do centro da cidade, derrubando vários cortiços e outros tipos de habitações mais simples.

As manifestações populares e conflitos espalham-se pelas ruas da capital brasileira. Populares destroem bondes, apedrejam prédios públicos e espalham a desordem pela cidade. Em 16 de novembro de 1904, o presidente Rodrigues Alves revoga a lei da vacinação obrigatória, colocando nas ruas o exército, a marinha e a polícia para acabar com os tumultos. Em poucos dias a cidade voltava a calma e a ordem.

Revolta da Chibata

A História da Revolta da Chibata, causas, reivindicações dos marinheiros, acontecimentos, líder João Cândido (Almirante Negro), punição para os revoltosos João Cândido (Almirante Negro): líder da revolta

Introdução

A Revolta da Chibata foi um importante movimento social ocorrido, no início do século XX, na cidade do Rio de Janeiro. Começou no dia 22 de novembro de 1910.

Neste período, os marinheiros brasileiros eram punidos com castigos físicos. As faltas graves eram punidas com 25 chibatadas (chicotadas). Esta situação gerou uma intensa revolta entre os marinheiros.

Causas da revolta

O estopim da revolta ocorreu quando o marinheiro Marcelino Rodrigues foi castigado com 250 chibatadas, por ter ferido um colega da Marinha, dentro do encouraçado Minas Gerais. O navio de guerra estava indo para o Rio de Janeiro e a punição, que ocorreu na presença dos outros marinheiros, desencadeou a revolta.

O motim se agravou e os revoltosos chegaram a matar o comandante do navio e mais três oficiais. Já na Baia da Guanabara, os revoltosos conseguiram o apoio dos marinheiros do encouraçado São Paulo. O clima ficou tenso e perigoso.

Reivindicações

O líder da revolta, João Cândido (conhecido como o Almirante Negro), redigiu a carta reivindicando o fim dos castigos físicos, melhorias na alimentação e anistia para todos que participaram da revolta. Caso não fossem cumpridas as reivindicações, os revoltosos ameaçavam bombardear a cidade do Rio de Janeiro (então capital do Brasil).

Segunda revolta

Diante da grave situação, o presidente Hermes da Fonseca resolveu aceitar o ultimato dos revoltosos. Porém, após os marinheiros terem entregues as armas e embarcações, o presidente solicitou a expulsão de alguns revoltosos. A insatisfação retornou e, no começo de dezembro, os marinheiros fizeram outra revolta na Ilha das Cobras. Esta segunda revolta foi fortemente reprimida pelo governo, sendo que vários marinheiros foram presos em celas subterrâneas da Fortaleza da Ilha das Cobras. Neste local, onde as condições de vida eram desumanas, alguns prisioneiros faleceram. Outros revoltosos presos foram enviados para a Amazônia, onde deveriam prestar trabalhos forçados na produção de borracha.

O líder da revolta João Cândido foi expulso da Marinha e internado como louco no Hospital de Alienados. No ano de 1912, foi absolvido das acusações junto com outros marinheiros que participaram da revolta.

Conclusão: podemos considerar a Revolta da Chibata como mais uma manifestação de insatisfação ocorrida no início da República. Embora pretendessem implantar um sistema político-econômico moderno no país, os republicanos trataram os problemas sociais como “casos de polícia”. Não havia negociação ou busca de soluções com entendimento. O governo quase sempre usou a força das armas para colocar fim às revoltas, greves e outras manifestações populares.

Tenentismo

A História do Tenentismo, o que defendiam, tenentes, revoltas, Coluna Prestes, 18 do Forte de Copacabana

Revolta dos 18 do Forte de Copacabana: exemplo de movimento tenentista

Introdução

O tenentismo foi um movimento social de caráter político-militar que ocorreu no Brasil nas décadas de 1920 e 1930, período conhecido como República das Oligarquias. Contou, principalmente, com a participação de jovens tenentes do exército.

O que defendiam

Este movimento contestava a ação política e social dos governos representantes das oligarquias cafeeiras (coronelismo). Embora tivessem uma posição conservadora e autoritária, os tenentes defendiam reformas políticas e sociais. Queriam a moralidade política no país e combatiam a corrupção.

O movimento tenentista defendia as seguintes mudanças:

- Fim do voto de cabresto (sistema de votação baseado em violência e fraudes que só beneficiava os coronéis);

- Reforma no sistema educacional público do país;

- Mudança no sistema de voto aberto para secreto;

Revoltas

Os tenentistas chegaram a promover revoltas como, por exemplo, a revolta dos 18 do Forte de Copacabana. Nesta revolta, ocorrida em 5 de julho de 1922, foi durante combatido pelas forças oficiais. Outros exemplos de revoltas tenentistas foram a Revolta Paulista (1924) e a Comuna de Manaus (1924). A Coluna Prestes, liderada por Luis Carlos Prestes, enfrentou poucas vezes as forças oficiais. Os participantes da coluna percorreram milhares de quilômetros pelo interior do Brasil, objetivando conscientizar a população contra as injustiças sociais promovidas pelo governo republicano.

Enfraquecimento do tenentismo

O movimento tenentista perdeu força após a Revolução de 1930, que levou Getúlio Vargas ao poder. Vargas conseguiu produzir uma divisão no movimento, sendo que importantes nomes do tenentismo passaram a atuar como interventores federais. Outros continuaram no movimento, fazendo parte, principalmente, da Coluna Prestes.


   

2º Ano - História - Nacionalismo, Estado Moderno e Multiculturalismo

EIXO TEMÁTICO III - MUNDO CONTEMPORÂNEO, REPÚBLICA E MODERNIDADE CIDADANIA E DEMOCRACIA DE 1930 AOS DIAS ATUAIS


NACIONALISMO


O nacionalismo pode ser considerado como doutrina ou filosofia política que prega valores tais como: bem estar social, e que o individuo deve guardar lealdade e devoção à nação. Assim, o Estado nacional é entendido como um conjunto de pessoas unidas num mesmo território por interesses comuns. Portanto, o nacionalismo pode ser entendido como um movimento político social que visa uma organização social que se fundamenta na coesão social, a identidade coletiva e a cultura das nações (Encina, 2004).

O nacionalismo é um sentimento de valorização marcado pela aproximação e identificação com uma nação. O termo também se aplica às ações coletivas de movimentos sociais e políticos tendentes a propor reclamações nacionalistas

O nacionalismo é uma tese. Em sentido estrito, seria um sentimento de valorização marcado pela aproximação e identificação com uma nação, mais precisamente com o ponto de vista ideológico. Segundo Ernest Gellner (1983) o nacionalismo é a ideologia fundamental da terceira fase da história da humanidade, a fase industrial, [1] quando os estados nação se tornam a forma de organização político cultural que substitui o império [1].

Costuma diferenciar-se do patriotismo devido à sua definição mais estreita. O patriotismo é considerado mais uma manifestação de amor aos símbolos do Estado, como o Hino, a Bandeira, suas instituições ou representantes. Já o nacionalismo apresenta uma definição política mais abrangente Por exemplo: da defesa dos interesses da nação antes de quaisquer outros e, sobretudo da sua preservação enquanto entidade, nos campos linguístico, cultural, etc., contra processos de destruição identitária ou transformação.

São vários os movimentos dentro do espectro político-ideológico que se apropriam do nacionalismo, ora como elemento programático, ora como forma de propaganda. Durante o século XX, o nacionalismo permeou movimentos radicais como o fascismo, o nacional-socialismo e o integralismo no Brasil e em Portugal, especialmente durante o Estado Novo (Estado Novo no Brasil e Estado Novo em Portugal).

O nacionalismo é uma antiga ideologia moderna: surgiu numa Europa pré-moderna e pós-medieval, a partir da superação da produção e consumo feudais pelo mercado capitalista, com a submissão dos feudos aos estados modernos (ainda absolutistas ou já liberais), com as reformas religiosas protestantes e a contrarreforma católica – fatos históricos estes que permitiram, ou até mais, que produziram o surgimento de culturas diferenciadas por toda a Europa, culturas que, antes, eram conformadas, deformadas e formatadas pelo cristianismo católico, com o apoio da nobreza feudal.

Surgiu como uma ideologia popular revolucionária, pois foi contrária ao domínio imperialista político-cultural do cristianismo católico que se apoiava nos nobres feudais e ajudava a sustentar a superada, limitada e limitante economia feudal, mas também como uma ideologia burguesa, pois as massas camponesas e o pequeno proletariado que também surgia passavam do domínio da nobreza feudal para o da burguesia industrial – e a ideologia dominante em uma sociedade é a ideologia das classes dominantes.

Após a definitiva vitória político-cultural dos burgueses sobre a nobreza feudal – a qual foi submetida pela destruição ou pela absorção pela cultura e pela política burguesa – foi parcial e progressivamente deixado para trás, como uma ideologia que teria sido importante, mas que já não seria mais do que uma lembrança histórica.

O nacionalismo ressurge nas colônias européias do Novo Mundo, nas “américas”, de Sul a Norte, e principalmente na América Latina, antes mesmo do surgimento da ideologia comunista européia, como um renovado nacionalismo, um “nacionalismo revolucionário” com algo já de socializante; Simón Bolívar foi o líder maior desse “nacionalismo revolucionário” latino-americano, e este seu nome, apenas, já basta para avalizar essa ideologia, a qual formou-se ao comando de homens tais como Tupac Amaru, San Martín ou José Artigas.

Ressurge na Europa, pouco antes do surgimento da ideologia comunista, como um outro nacionalismo, como um “nacionalismo revolucionário” socializante, ou até mesmo socialista, e anti-imperialista, contrário ao imperialismo europeu, o qual, além de explorar as colônias americanas, asiáticas e africanas, explorava ainda as nações européias mais pobres; Giuseppe Mazzini foi o líder maior desse “nacionalismo revolucionário” na Europa.

O “nacionalismo revolucionário” europeu, como uma ideologia anti-imperialista original, também influenciou o pensamento dos latino-americanos que souberam aprender dos europeus aquilo que fosse interessante e útil, desenvolvendo, no Novo Mundo, uma prática e uma luta anticolonialista, a qual se desenvolveu na ação e no discurso de homens tais como “Tiradentes”, San Martín ou Giuseppe Garibaldi.

O “nacionalismo revolucionário” latino-americano, numa inversão do colonialismo cultural, influenciou mesmo a luta anti-imperialista na Europa: as colônias latino-americanas muito ensinaram às nações pobres européias, com a luta e o comando de Giuseppe Garibaldi, e de sua mulher, Anita Garibaldi, revolucionários e considerados por alguns heróis tanto no Novo Mundo quanto no Velho Mundo – continuando (e vencendo) a luta antes comandada por Giuseppe Mazzini.

Nação

Nação, do latim natio, de natus (nascido), é a reunião de pessoas, geralmente do mesmo grupo étnico, falando o mesmo idioma e tendo os mesmos costumes, formando assim, um povo, cujos elementos componentes trazem consigo as mesmas características étnicas e se mantêm unidos pelos hábitos, tradições, religião, língua e consciência nacional.

Mas, a rigor, os elementos território, língua, religião, costumes e tradição, por si sós, não constituem o caráter da nação. São requisitos secundários, que se integram na sua formação. O elemento dominante, que se mostra condição subjetiva para a evidência de uma nação assenta no vínculo que une estes indivíduos, determinando entre eles a convicção de um querer viver coletivo. É, assim, a consciência de sua nacionalidade, em virtude da qual se sentem constituindo um organismo ou um agrupamento, distinto de qualquer outro, com vida própria, interesses especiais e necessidades peculiares.

Nesta razão, o sentido de nação não se anula porque seja esta fracionada esta entre vários Estados, ou porque várias nações se unam para a formação de um Estado. O Estado é uma forma política, adotada por um povo com vontade política, que constitui uma nação, ou por vários povos de nacionalidades distintas, para que se submetam a um poder público soberano, emanado da sua própria vontade, que lhes vem dar unidade política. A nação preexiste sem qualquer espécie de organização legal. E mesmo que, habitualmente, seja utilizada em sinonímia de Estado, em realidade significa a substância humana que o forma, atuando aquele em seu nome e no seu próprio interesse, isto é, pelo seu bem-estar, por sua honra, por sua independência e por sua prosperidade.

NAÇÃO, em seu sentido político moderno, é uma comunidade de indivíduos vinculados social e economicamente, que compartilham certo território, que reconhecem a existência de um passado comum, ainda que divirjam sobre aspectos desse passado; que têm uma visão de futuro em comum; e que acreditam que esse futuro será melhor se se mantiverem unidos do que se separarem, ainda que alguns aspirem modificar a organização social da nação e seu sistema político, o Estado.



Ao final do Império Romano, as invasões das tribos bárbaras que viriam a ocupar as províncias romanas e a estabelecer os feudos, territórios em que os diversos líderes tribais tinham reconhecida sua soberania política e militar, ainda que mais ou menos limitada, estabelecem pela primeira vez, pela diferenciação
de idiomas e de raças em fusão com os habitantes, as línguas locais e o latim popular, as sementes das nações e dos Estados modernos. A Igreja nesse processo teve especial relevância na medida em que esses senhores feudais iriam se convertendo ao cristianismo e reconheciam a autoridade de Roma.

Esses sistemas feudais, frouxamente submetidos a um poder central, em geral o senhor de um feudo territorial e populacionalmente maior, correspondiam a um conjunto de feudos, territórios pequenos que, por força dos diversos sistemas de herança política (que aliás era também patrimonial), do regime de morgadio e de casamentos, viriam a se agregar progressivamente. As divergências sobre direitos hereditários, as guerras de conquista e a relação pessoal patrimonial dos senhores feudais com os seus territórios fariam que periódica eventualmente populações de distintas origens passassem a estar submetidas à soberania de distintos senhores.

Assim se formaram os Estados Nacionais.

Estado (do latim status,us: modo de estar, situação, condição), segundo o Dicionário Houaiss é datada do século XIII e designa "conjunto das instituições (governo, forças armadas, funcionalismo público etc.) que controlam e administram uma nação"; "país soberano, com estrutura própria e politicamente organizado".

É organizada política, social e juridicamente, ocupando um território definido, normalmente onde a lei máxima é uma Constituição escrita, e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente. Um Estado soberano é sintetizado pela máxima "Um governo, um povo, um território".

Em uso casual, os termos "país", "nação", e "estado" são muitas vezes usados como se fossem sinônimos, mas num sentido mais estrito uso, as que podem ser distinguidas:

• Nação denota um povo que acredita-se que a partilha ou considerados aduaneira comum, origens e história. No entanto, os adjetivos nacional e internacional também se referem a questões relacionadas ao que são estritamente Estados, como na capital nacional, o direito internacional.

• Estado refere-se ao conjunto de instituições que regulam e de apoio que têm soberania ao longo de um território definido e população.

O Estado Moderno

A ascensão do "Estado moderno", como um poder público que constituem a suprema autoridade política dentro de um território definido dentro da Europa Ocidental está associado a gradual desenvolvimento institucional que começa no final do século XV, culminando com a ascensão do absolutismo e do capitalismo.

Com a Europa do Inglaterra sob os Tudors, Espanha com os Habsburgos, e França com Bourbons, embarcou em uma variedade de programas destinados a aumentar o controle político e econômico centralizado, cada vez mais expostas muitas das características institucionais que caracterizam o "Estado moderno". Essa centralização do poder político envolveu a delimitação das fronteiras, como monarcas europeus gradualmente derrotados ou co-optado outras linhas de poder, tais como a Igreja Católica e a nobreza. Em lugar do sistema fragmentado das leis feudais, com muitas vezes reivindicações territoriais, grandes territórios definitivos emergiram. Este processo deu origem à alta centralização e cada vez mais formas burocráticas de leis absolutistas do séculos XVII e XVIII, quando as principais características do sistema estatal contemporânea tomou forma, incluindo a introdução de um exército permanente, uma sistema de tributação central, relações diplomáticas permanentes com as embaixadas, bem como o desenvolvimento da política econômica do Estado mercantilista.

Homogeneização cultural e nacional têm figurado proeminentemente na origem do Estado moderno. Desde o período absolutista, os estados têm sido largamente organizadas em um nação como base. O conceito de um Estado nacional, no entanto, não é sinônimo de Estado-nação. Mesmo na maioria dos etnias aliadas e das sociedades nem sempre têm uma correspondência entre o Estado e nação, e daí o papel ativo que muitas vezes tomadas pelo Estado para promover o nacionalismo através da ênfase na partilha de símbolos e identidade nacional.[9]

É neste período que o termo "Estado" é primeiramente introduzido no discurso político, em mais ou menos o seu significado actual. Embora Nicolau Maquiavel seja muitas vezes creditado com a primeira utilização do termo para se referir a um governo soberano territorial moderno no sentido em O Príncipe, publicado em 1532, ainda não é no período que os filósofos ingleses Thomas Hobbes e John Locke e do filósofo francês Jean Bodin que o conceito na sua acepção corrente está totalmente desenvolvido.

Hoje alguns consideram que a maioria dos estados ocidentais mais ou menos apto a influente definição do Estado de Max Weber. Segundo Weber, o Estado moderno monopoliza os meios de legítima violência física, ao longo de um território bem definido. Além disso, a legitimidade deste monopólio em si é de um tipo muito especial, a "autoridade racional-legal" com base em regras impessoais que restringe o poder do Estado nas elites.

No entanto, em algumas outras partes do mundo os termos de Weber não se encaixam bem como da definição. Eles podem não ter um completo monopólio sobre os meios legítimos de violência física, ao longo de um território definido, nem a sua legitimidade não pode ser adequadamente descrito como racional-legal. Mas eles ainda são reconhecidamente distinta da Estados feudais e absolutistas no âmbito das suas burocratizações e a sua dependência em relação a nacionalismo como um princípio de legitimação.

Desde o surgimento do conceito de Weber, uma extensa literatura sobre os processos pelos quais o "Estado moderno" surgiu a partir do estado feudal foi gerada. Acadêmicos marxistas, por exemplo, afirmam que a formação dos Estados modernos pode ser explicado, principalmente, em função dos interesses e lutas de classes sociais.[11]

Acadêmicos que trabalham na ampla tradição weberiana, pelo contrário, muitas vezes enfatizam a construção de instituições em efeitos da guerra. Por exemplo, Charles Tilly, defendeu que as receitas de coleta de imperativos forçada sobre nascentes estados pela concorrência geopolítica e constante guerra foram principalmente os responsáveis pelo desenvolvimento do poder territorial centralizado, assim como as burocracias que caracterizam "Estados modernos" na Europa. Estados que foram capazes de desenvolver burocracia de recolha fiscal centralizada e exércitos camponeses de massa sobreviveram na era moderna.

Multiculturalismo

Multiculturalismos (ou pluralismo cultural) é um termo que descreve a existência de muitas culturas numa localidade, cidade ou país, sem que uma delas predomine, porém separadas geograficamente e até convivialmente no que se convencionou chamar de “mosaico cultural”. O Canadá e a Austrália são exemplos de multiculturalismo; porém, alguns países europeus advogam discretamente a adoção de uma política multiculturalista. Em contraponto ao Multiculturalismo, podemos constatar a existência de outras políticas culturais seguidas, como por exemplo: O monoculturalismo vigente na maioria dos países do mundo e ligada intimamente ao nacionalismo, pretende a assimilação dos imigrantes e da sua cultura nos países de acolhimento. O Melting Pot, como é o caso dos Estados Unidos[carece de fontes?] e do Brasil, onde as diversas culturas estão misturadas e amalgamadas sem a intervenção do Estado.

A política multiculturalista visa resistir à homogeneidade cultural, principalmente quando esta homogeneidade é considerada única e legítima, submetendo outras culturas a particularismos e dependência. Sociedades pluriculturais coexistiram em todas as épocas, e hoje, estima-se que apenas 10 a 15% dos países sejam etnicamente homogêneos.

A diversidade cultural e étnica muitas vezes é vista como uma ameaça para a identidade da nação. Em alguns lugares o multiculturalismo provoca desprezo e indiferença, como ocorre no Canadá entre habitantes de língua francesa e os de língua inglesa.

Mas também pode ser vista como fator de enriquecimento e abertura de novas e diversas possibilidades, como confirmam o sociólogo Michel Wieviorka e o historiador Serge Gruzinski, ao demonstrarem que o hibridismo e a maleabilidade das culturas são fatores positivos de inovação.

Vive-se atualmente o contexto do mundo globalizado, a era da informação. Dentro desta realidade tem-se que o mundo é multicultural.

O multiculturalismo é o reconhecimento das diferenças, da individualidade de cada um. Daí então surge a confusão: se o discurso é pela igualdade de direitos, falar em diferenças parece uma contradição. Mas não é bem assim. A igualdade de que se fala é igualdade perante a lei, é igualdade relativa aos direitos e deveres. As diferenças às quais o multiculturalismo se refere são diferenças de valores, de costumes etc, posto que se trata de indivíduos de raças diferentes entre si.

No Brasil, o convívio multicultural não deveria representar uma dificuldade, afinal, a sociedade brasileira resulta da mistura de raças – negra, branca, índia – cada uma com seus costumes, seus valores, seu modo de vida, e da adaptação dessas culturas umas às outras, numa “quase reciprocidade cultural”. Dessa mistura é que surge um indivíduo que não é branco nem índio, que tampouco é negro, mas que é simplesmente brasileiro. Filhos desse hibridismo e tendo como característica marcante o fato de abrigar diversas culturas, nós, brasileiros, deveríamos lidar facilmente com as diferenças. Mas não é exatamente isso o que ocorre.

Sendo as culturas produto de determinados contextos sociais, se determinada cultura é posta em contato com outra, necessariamente, sob pena de ser sufocada, uma delas se adaptará à outra. Tal exigência de adaptação às necessidades sociais não é especificidade do mundo globalizado. Historicamente tem se dado este confronto necessário entre culturas diferentes. Adaptar-se é, enfim, sobreviver. A adaptação das culturas é algo próprio de cada momento, uma vez que a sociedade se transforma conforme se constrói a História. Cada sociedade busca para si aquilo de que necessita em dado momento. Assim, se determinada cultura não lhe serve, então, deverá adaptar-se ou desaparecerá.

As sociedades contemporâneas, nas quais é preciso diferenciação dos indivíduos para que se identifiquem enquanto seres humanos e enquanto membros de determinado contexto social, e, sobretudo, diante das possibilidades postas pela globalização, o conflito de culturas é inevitável e necessário. A globalização cada vez mais aproxima grupos de culturas diferentes. Assim, a diversidade cultural passa a ser alvo de intensos debates. Um grande desafio frente colocado por essa realidade é que se pretende o igual, mas ao mesmo tempo, exige-se o diferente.

Sejam quais forem as exigências do mundo globalizado, atualmente se afirma a certeza do necessário convívio em uma sociedade cuja realidade é multicultural. Para tanto, é preciso que se reconheça e se respeite as diferenças próprias de cada indivíduo. O reconhecimento da diferença é ponto de partida para que se possa conviver em harmonia, não com os iguais, já que igualdade só deve existir do ponto de vista legal, mas do ponto de vista humano, social, o que nos interessa é realmente ser diferentes.

Atualmente a escola, por se configurar como espaço legítimo onde se dá o processo de socialização, é o ambiente no qual mais se discute a questão da diversidade – cultural, racial, social. No momento atual, para que este processo aconteça é necessário o convívio multicultural que implica respeito ao outro, diálogo com os valores do outro.

Multiculturalismo e a intolerância


“As sociedades contemporâneas são heterogêneas, compostas por diferentes grupos humanos, interesses contrapostos, classes e identidades culturais em conflito. Vivemos em sociedades nas quais os diferentes estão quase que permanentemente em contato. Os diferentes são obrigados ao encontro e à convivência. E são assim também as escolas.



As idéias multiculturalistas discutem como podemos entender e até resolver os problemas gerados pela heterogeneidade cultural, política, religiosa, étnica, racial, comportamental, econômica, já que teremos que conviver de alguma maneira”.



PRAXEDES,Walter. In: A diversidade humana na escola: reconhecimento, multiculturalismo e tolerância. Revista Espaço Acadêmico, n° 42, novembro de 2004.



“reconhecer a diferença é reconhecer que existem indivíduos e grupos que são diferentes entre si, mas que possuem direitos correlatos, e que a convivência em uma sociedade democrática depende da aceitação da idéia de compormos uma totalidade social heterogênea”.

“O multiculturalismo é a nova cultura do espaço global, uma cultura dinâmica que se refaz com e através dos fluxos globalizantes, modificando e reconstruindo as interações e colocando como desafio a conciliação de uma diversidade de costumes, concepções e valores, sem o perigo de se excluir as formas diferentes de se manifestar (...).



Ao rejeitar todo o preconceito ou hierarquia, o multiculturalismo baseia-se no respeito ao ponto de vista, às interpretações e atitudes do Outro, constituindo-se numa fonte de possibilidades de transformação e de criação cultural. Sendo assim, evidencia-nos um entendimento dinâmico de cultura, a qual deixa de ser um conjunto de características rígidas transmitidas de geração em geração, e passa a ser uma elaboração coletiva que se reconstrói a partir de denominadores interculturais “.



SIQUEIRA, Holgonsi Soares Gonçalves. In: Multiculturalismo: tolerância ou respeito pelo outro? Jornal A Razão, 26 de junho de 2003.



“A problematização do conceito de cultura de modo a considerá-la uma elaboração coletiva, em transformação constante, em que a cultura dos imigrantes e das minorias são aspectos específicos a ter em conta nas mudanças das sociedades e dos indivíduos. É esta perspectiva de cultura na diversidade que está implícita a um multiculturalismo crítico que vise mudanças culturais, que conceitualize e questione a hegemonia do grupo étnico dominante, que dê lugar á expressão das culturas minoritárias e que, finalmente, promova a igualdade real de oportunidades”.



CARDOSO, Carlos Manoel Neves. In: Antropologia e Multiculturalismo. Multicultural n° 5, 1995.

"Multiculturalismo: tolerância ou respeito pelo Outro?"*

Holgonsi Soares Gonçalves Siqueira
* Publicado no Jornal "A Razão" em 26.06.2003

"A articulação social da diferença, da perspectiva da minoria, é uma negociação complexa, em andamento, que procura conferir autoridade aos hibridismos culturais que emergem em momentos de transformação histórica" (Homi Bhabha).

O atual processo de globalização, impulsionado pelas novas tecnologias de comunicação e informação, está interligando o mundo, estruturando a construção de uma sociedade multiétnica, e consequentemente confrontando diferentes ideologias, culturas e conceitos. Relembro a idéia de "compressão do tempo-espaço" , analisada por D.Harvey ao explicar as mutações que levaram o mundo a uma condição de pós-modernidade (formando-se uma sociedade pós-moderna caracterizada por infinitas trocas instantâneas), para dizer que a nova comunicação global ao alterar a nossa percepção de tempoespaço (trazendo o distante para perto, e ao mesmo tempo nos levando para o distante), também alterou a nossa relação com o "Outro", ampliando extraordinariamente nossas possibilidades de contato com modos diferentes de vidas.

Ora, sendo o processo de globalização uma dialética entre o local e o global, concordo então com Giddens que "este é um mundo em que o "Outro" não pode mais ser tratado como inerte", colocando-se como uma exigência de um contexto de globalizações a compreensão da alteridade. O não reconhecimento do "Outro" como ser humano pleno, com os mesmos direitos que os nossos, tem dado muito espaço na pós-modernidade para a xenofobia e o racismo, as guerras étnicas, a segregação e a discriminação baseadas na raça, na idade, na etnia, nas questões sexuais, de gênero ou na classe social, resultando isto em altos graus de violência.

Em um contexto de "relações sociais intensificadas", o multiculturalismo é a nova cultura do espaço global, uma cultura dinâmica que se refaz com e através dos fluxos globalizantes, modificando e reconstruindo as interações e colocando como desafio a conciliação de uma diversidade de costumes, concepções e valores, sem o perigo de se excluir as formas diferentes de se manifestar.

De um lado, destaco um multiculturalismo de cunho conservador, que busca a conciliação das diferenças com base no mito da harmonia. Esta construção ideológica nega que as relações entre as comunidades pós-modernas são marcadas por antagonismos e conflitos, reiterando os estereótipos e estigmas que recaem sobre as chamadas "minorias" (que as vezes tornam-se maiorias), e coloca-nos frente a uma concepção estática de cultura. H.Bhabha adverte que a harmonia só é alcançada em condições tácitas de normas sociais construídas e administradas pelo grupo dominante, obscurecendo-se portanto o exercício do poder. Sob esta ótica o multiculturalismo encoraja o crescimento da tolerância, mas, tolerar, não significa acolher, não significa envolvimento ativo com o Outro. Tolerância, é reconhecimento simplificado do Outro, é reforço do sentimento de superioridade; significa suportar a existência do Outro e de seu pensamento/ação diferentes.

De outro lado, destaco o multiculturalismo crítico (também chamado de revolucionário, ou emancipatório, ou contra-hegemônico), o qual tendo por base a política cultural da diferença, questiona o monoculturalismo, evidencia as contradições socioculturais fazendo vir à tona as diferenças e as ausências de muitas vozes que foram caladas pelas metanarrativas da modernidade. Ao rejeitar todo o preconceito ou hierarquia, este multiculturalismo baseia-se no respeito ao ponto de vista, às interpretações e atitudes do Outro, constituindo-se numa fonte de possibilidades de transformação e de criação cultural. Sendo assim, evidencia-nos um entendimento dinâmico de cultura, a qual deixa de ser um conjunto de características rígidas transmitidas de geração em geração, e passa a ser uma elaboração coletiva que se reconstrói a partir de denominadores inter-culturais.

Sob a ótica do multiculturalismo crítico, o reconhecimento do Outro tem um significado mais complexo e profundo. Seguindo o pensamento de A.Heller, isto quer dizer que as formas alternativas de vida do Outro, são de nosso interesse, ainda que não vivamos essas formas. O respeito pelo Outro, não admite força, violência ou dominação; admite sim o diálogo, o reconhecimento e a negociação das diferenças. Estou também me referindo aqui, a "democracia dialógica" (Giddens), a qual significa o "reconhecimento da autenticidade do Outro, cujas opiniões e idéias estamos preparados para ouvir e debater, como um processo mútuo".

Embora os microgrupos hoje tenham maior expressão, liberdade e possibilidades de se manifestar, o paradigma da hegemonia na pós-modernidade continua sendo o homem branco, rico e heterossexual, os que estão fora deste paradigma ainda são considerados "minorias", enfrentando discriminações, ou no máximo sendo tolerados. Aprender a conviver significa respeito e abertura para relações com jogos de linguagem que representam uma heterogeneidade muito grande de elementos sociais, políticos e culturais. O "aprender a conviver" diz respeito portanto a habilidade pessoal de permitir a aproximação e não o afastamento do Outro, através do interesse, da escuta, do diálogo, da empatia por formas alternativas de vida, etc., tendo sempre por base que o envolvimento com a diferença tornou-se um pré-requisito da vida democrática na globalização pós-moderna.

Isto por sua vez é parte integrante das competências sóciopolíticas para uma escola pós-moderna crítica desenvolver, considerando que o indivíduo pós-moderno cada vez mais será colocado à frente de um outro considerado "diferente", e o respeito por este outro se manifestará numa vontade autêntica de envolvimento.

A condição pós-moderna realçou os questionamentos sobre as diferenças, colocou o outro como alguém que, mesmo vivendo de forma diferente, pode/deve ser reconhecido como "nós", e acentuou a flexibilidade como uma categoria política central para pensarmos sobre as mudanças que devemos proceder. Se a conversa franca/autêntica com o outro ainda não se tornou realidade, então se torna mais urgente ainda a necessidade dos espaços educativos pós-modernos refletirem-na como possibilidade, afinal, a efetivação desta conversa envolve uma negociação muito complexa.

Dizemos que existe etnocentrismo quando um indivíduo sobrevaloriza a sua cultura, considerando inferior a cultura a que pertencem outros indivíduos.

O racismo é uma tomada de posição depreciativa e, frequentemente violenta relativamente a uma coletividade. Embora as atitudes racistas tenham sempre existido na humanidade, o fenómeno de preconceito sobre raças diferentes agudizou-se nos últimos séculos, especialmente com a política colonialista das potências europeias.

Uma das grandes riquezas da humanidade é a sua heterogeneidade. Os povos devem mostrar uma compreensão recíproca pelos vários elementos culturais existentes nas diferentes sociedades.

Quando numa sociedade existem certas ideias de "superioridade" da sua cultura, é frequente surgirem atitudes de xenofobia e de racismo relativamente a certas sub culturas ou etnias, nomeadamente relacionadas com as populações imigrantes.

Algumas atitudes mais nacionalistas que se manifestam em frases como "Alemanha para os alemães" ou "França para os franceses" pretendem dizer que os estrangeiros devem abandonar o território. A esta forma de repúdio (ódio) aos estrangeiros chama-se xenofobia.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Sociologia - 2º ANo - Estratificação Social e Mobilidade Social

ESTRATIFICAÇÃO SOCIAL


TEXTO APLICADO AO 2º ANO



ESTRATIFICAÇÃO SOCIAL - TEXTO 02



A estratificação social indica a existência de diferenças, de desigualdades entre pessoas de uma determinada sociedade. Ela indica a existência de grupos de pessoas que ocupam posições diferentes.

São três os principais tipos de estratificação social:



Estratificação econômica: baseada na posse de bens materiais, fazendo com que haja pessoas ricas, pobres e em situação intermediária;

Estratificação política: baseada na situação de mando na sociedade (grupos que têm e grupos que não têm poder);

Estratificação profissional: baseada nos diferentes graus de importância atribuídos a cada profissional pela sociedade. Por exemplo, em nossa sociedade valorizamos muito mais a profissão de advogado do que a profissão de pedreiro.

A estratificação social é a separação da sociedade em grupos de indivíduos que apresentam características parecidas, como por exemplo: negros, brancos, católicos, protestantes, homem, mulher, pobres, ricos, etc.

A estratificação é fruto das desigualdades sociais, ou seja, existe estratificação porque existem desigualdades.



Podemos perceber a desigualdade em diversas áreas:

Oportunidade de trabalho

Cultura / lazer

Acesso aos meios de informação

Acesso à educação

Gênero (homem/mulher)

Raça

Religião

Economia (rico/pobre)

A estratificação social esteve presente em todas as épocas: desde os primeiros grupos de indivíduos (homens das cavernas) até nossos tempos. Ela apenas mudou de forma, de intensidade, de causas. A Revolução Industrial e a transformação dos sistemas econômicos contribuíram para que as questões sobre a desigualdade social fossem melhor visualizadas, discutidas e percebidas, principalmente depois do advento do capitalismo, tornando-as mais evidentes. Umas das características fundamentais que distingue nossa sociedade das antigas é a possibilidade de mobilidade social. Diferentemente da sociedade medieval na qual quem nascesse servo, morreria servo, e na qual não era possível lutar por direitos e por uma oportunidade de mudar de classe. Na sociedade ocidental contemporânea, por exemplo, isto já é possível, e a mobilidade social se dá especialmente como consequência dos investimentos em educação, dos investimentos de formação e capacitação para o trabalho, que podem vir tanto do Estado quanto da própria iniciativa social. Em muitas ocasiões, a mobilidade social pode ser reivindicada por meio de movimentos sociais que, em sua maioria, reivindicam legitimidade diante da posição marginal de poder em que se encontram na sociedade.





ESTRATIFICAÇÃO SOCIAL, MOBILIDADE SOCIAL E DESIGUALDADE SOCIAL



As desigualdades sociais são nitidamente perceptíveis no

nosso cotidiano. Basta sairmos às ruas para notar, de um lado, uma

grande massa de pessoas que, embora diferentes entre si, revelam

certa semelhança e, de outro, uma minoria que se destaca claramente

da grande massa. Essas diferenças aparecem, num primeiro plano,

vinculadas às coisas materiais, ou seja, à roupa que se usa, ao modo de

se locomover a pé ou de carro-, etc. Mas existem outras desigualdades

que não se expressam tão claramente: as que estão relacionadas com a

religião, com os conhecimentos, profissões, com o sexo ou a raça.



ESTRATIFICAÇÃO SOCIAL



l. As castas

O sistema de castas é uma das formas específicas de

organização social em muitos lugares e tempos. No mundo antigo,

temos uma série de exemplos da organização em castas (Grécia, China,

etc.). Mas é na índia que, temos a expressão mais acabada desse

sistema. Desde há muito, a Índia se organizou em um sistema de

castas, em que a hierarquização se dá com base na hereditariedade e

nas profissões. Esse sistema é muito rígido e fechado

Pode-se esquematizar a estratificação social indiana pela

seguinte pirâmide social de casta:

• brâmanes, sacerdotes e mestres da erudição sacra. A eles compete

preservar a ordem social sob a orientação divina.

• xátrias, guerreiros que formam a aristocracia militar; entre eles estão

governantes de origem principesca, que têm a função de proteger a

ordem social e o sagrado saber.

• váixás, a terceira grande casta, são os comerciantes, os artesãos, os

camponeses.

• sudras executam os trabalhos manuais e as ocupações servis de toda

espécie e constituem a casta mais baixa; é seu dever servir

pacificamente às três castas superiores.

• parías (abaixo da pirâmide social), grupo de miseráveis, sem direito a

quaisquer privilégios, sem profissão definida e que só inspiram asco e

repugnância às demais castas; vivem da piedade alheia; por serem

considerados impuros, não podem banhar-se no rio Ganges (o que é

permitido às outras castas), nem ler os Vedas, que são os livros Sagrados

dos hindus. Os párias aceitam o seu lugar na sociedade e se conformam

com a imutabilidade de sua situação (por mais desprezível e inferior que

seja) por acreditar na transmigração da alma, isto é, acreditam numa outra

vida, em que poderão ocupar uma posição social melhor.

O sistema de castas caracteriza-se por relações muito estanques, e

a posição dos indivíduos é definida pela herança, isto é, quem nasce numa

casta não tem como sair dela e passar para outra. Não há mobilidade nesse

sistema. Assim, a hereditariedade (transmissão da situação), a endogamia

(casamentos só no interior da casta), além da questão da alimentação (as

pessoas só podem se alimentar junto com os membros da sua própria casta e

com alimentos recomendados e preparados por ela mesma) e do fato de não

poder haver contato físico entre membros das castas inferiores e superiores,

são os elementos mais visíveis dessa relação.

Entretanto, há uma mudança. E isso acontece também no

sistema de castas. Alguns costumes, os ritos e as crenças dos

brâmanes, por exemplo, são adotados pelas castas inferiores.

Com a urbanização e a industrialização crescentes, e com a

introdução de padrões comportamentais ocidentalizados, tem levado

elementos oriundos de castas diferentes, os xátrias, os vaixás, a saírem da

índia para negociar, assim eles não são vistos como pertencente a uma

casta determinada, mas, com um indivíduo em negócio ou um diplomata.

O sistema de castas indiano sofreu algumas mudanças, e

atualmente, em que a questão da riqueza não tem uma relação direta

com a casta na qual se está inserido. Assim, um indivíduo de uma

casta inferior pode ter muitas posses, mas esses bens não o

introduzem numa casta superior nem lhe dão maior autoridade

dentro do sistema de castas, embora confira poder econômico,

trazendo-lhe outra forma de distinção(fora).

No final do século XX, os grandes centros, principalmente

Nova Délhi e Calcutá, a abolição desse sistema vem sendo processada

gradativamente. Entretanto, ele ainda é rígido nas aldeias. Por influência

da religião, o sistema de castas está arraigado no íntimo de cada hindu,

sendo difícil desmontá-lo.

Em teoria, o sistema de castas foi abolido oficialmente no país

em 1947. Basta, porém, andar pela Índia para constatar que o decreto

de 1947 nada significa socialmente. A lei das castas sociais persiste. Os

indianos das castas superiores não aceitam perder o privilégio,

submetendo os parias aos empregos mais subalternos, como

limpadores de fossas e lavadores de cadáveres.



2. OS ESTAMENTOS OU ESTADOS

Estamentos ou estado é uma camada social semelhante à casta,

porém mais aberta. Na sociedade estamental a mobilidade social vertical

ascendente é difícil, mas não impossível como na sociedade de castas.

Na sociedade feudal os indivíduos só muito raramente

conseguiam ascender socialmente. Essa ascensão era possível em alguns

casos: quando a Igreja recrutava, em certas ocasiões, seus membros

entre os mais pobres; quando os servos eram emancipados por seus

senhores; caso o rei conferisse um título de nobreza a um homem do

povo; ou, ainda, se a filha de um rico comerciante se casasse com um

nobre, tornando-se, assim, também membro da aristocracia. Eram

situações difíceis de acontecer; normalmente as pessoas permaneciam no

estamento em que haviam nascido.

A pirâmide social do estamento durante o feudalismo

apresentava-se da seguinte maneira: (l. nobreza a alto clero, 2.

comerciantes, adesões e baixo clero, 3. servos)

A possibilidade de mobilidade de um estamento para

outro existia, mas era muito controlada, ainda que factível - alguns

chegaram a conseguir títulos de nobreza, o que, no entanto, não

significava obter o bem maior, que era a terra. Ela era à base de toda

riqueza e poder na sociedade feudal, tornando os indivíduos livres e

poderosos. A propriedade da terra definia o prestígio e poder dos

indivíduos. Os que não a possuíam eram dependentes, econômica e

politicamente, além de socialmente inferiores.

O que explica, entretanto, a relação entre os estamentos é

sempre uma relação de reciprocidade. No caso da sociedade feudal,

existia sempre uma série de obrigações dos servos para com os

senhores (trabalho) edestes para com os servos (proteção), ainda que

camponeses e servos estivessem sempre em situação de inferioridade.

Sem nenhuma dúvida, a organização social baseada em

estamentos também produz, como na sociedade de castas, uma

situação de privilégio para alguns indivíduos. No caso da sociedade

estamental, os privilégios estavam diretamente ligados à honra e a terra.

Aqueles que dominavam (a nobreza e o clero) eram os que se situavam

melhor no código de honrarias que vigorava naquela sociedade.



3. AS CLASSES SOCIAIS

As classes sociais expressam, no sentido mais preciso, a forma

como as desigualdades se estruturam nas sociedades capitalistas.

KarI Marx foi quem procurou colocar no centro de sua análise a

questão das classes. Para ele, dependendo de cada situação histórica, pode-se

encontrar muitas classes no interior dessas sociedades. Entretanto, pelo

fato de serem capitalistas, isto é, de serem regidas por relações em que o

capital e o trabalho assalariado são dominantes, em que a propriedade privada

é o fundamento e o bem maior a ser preservado, pode-se afirmar que existem

duas classes fundamentais a burguesia (que personifica o capital) e o

proletariado (que personifica o trabalho assalariado).

Essa desigualdade se explica porque são diferentes as relações

que as pessoas mantêm com os elementos de produção (trabalho e meios

de produção). O prestígio social está associado às relações entre as

pessoas e os elementos da produção: os proprietários dos meios de

produção sempre gozam de maior prestígio social do que os trabalhadores.



MOBILIDADE SOCIAL



Mobilidade social é a mudança de posição social de uma

pessoa num determinado sistema de estratificação social.



Em maio de 1953, Lourenço Carvalho de Oliveira, nascido na

pequena aldeia de Vigia, no norte de Portugal, desembarcou no porto de

Santos, depois de onze dias de viagem na terceira classe do Vera Cruz. Em

sua terra deixara a mulher e três filhos pequenos, vivendo graças à

solidariedade de parentes e vizinhos. Foi morar de favor na casa de um

primo e arrumou emprego como ajudante num bar. Economizou muito,

mandou buscar a família e conseguiu, depois de anos de trabalho e

privações, abriu uma pequena venda em sociedade com um amigo. O

negócio foi crescendo: primeiro uma mercearia, depois um mercado, a

seguir outro e mais outro. Agora, 35 anos depois de chegar ao Brasil, o sr.

Lourenço é dono de uma grande rede de supermercados, tendo se tomado

um dos mais influentes membros da Associação Comercial. Seus filhos têm

curso superior e um deles é professor na Universidade de São Paulo.

Esse caso mostra que os indivíduos, numa sociedade

capitalista, estratificada em classes sociais, podem não ocupar um

mesmo status durante toda a vida. É possível que alguns deles, que

integram a camada de baixa renda (classe C), passem a integrar a de

renda média (classe B). Por outro lado, alguns indivíduos da camada de

alta renda (classe A), por algum acontecimento, podem ver sua renda

diminuída, passando a integrar a camada B ou C.



Tipos de mobilidade social



Vertical poder ser:

- ascendente(subida) - quando a pessoa melhora sua posição no

sistema de estratificação social, passando a integrar um grupo em geral

economicamente superior ao de seu grupo anterior;

- descentente(descida) - quando a pessoa piora sua posição no

sistema de estratificação social, passando a integrar um grupo em geral

economicamente inferior.



O filho de um operário que, pelo estudo, passa a fazer parte

da classe média é um exemplo de ascensão social. A falência e o

consequente empobrecimento de um comerciante, por outro lado, é um

exemplo de queda social.



HORIZONTAL

Uma pessoa que muda de posição dentro do mesmo grupo

social. Ex: Um jovem cientista(bolsista) que pretende ser um

dentista(prestigio e mais rendimentos). A situação mostra uma pessoa

que experimentou alguma mudança de posição social, mas que, apesar

disso, permaneceu na mesma classe social.





FACILIDADES, OPORTUNIDADES E RESTRIÇÕES.



O fenômeno da mobilidade social varia de sociedade para

sociedade. Em algumas sociedades ela ocorre de maneira mais fácil; em

outras, quase inexiste no sentido vertical ascendente. Em geral é mais fácil

ascender socialmente em São Paulo do que numa cidade do Nordeste.

A mobilidade social ascendente também é mais comum na

sociedade americana do que no Brasil. Esse tipo de mobilidade é mais

intenso numa sociedade aberta, democrática - como os Estados Unidos

-, do que numa sociedade aristocrática por tradição, como a Inglaterra.

Entretanto, é bom esclarecer que, numa sociedade capitalista

mais aberta, dividida em classes sociais, embora a mobilidade social vertical

ascendente possa ocorrer mais facilmente do que em sociedades fechadas,

ela não se dá de maneira igual para todos os indivíduos. A ascensão social

depende muito da origem de classe de cada indivíduo.

Alguém que nasce e vive numa camada social elevada tem

mais oportunidade e condições de se manter nesse nível, ascender

ainda mais e se sair melhor do que os originários das camadas

inferiores. Isso pode ser facilmente verificado no caso dos pretendentes

aos cursos universitários. Aqueles que desde o início de sua vida

escolar frequentaram boas escolas e, além disso, estudaram em

cursinhos preparatórios de boa qualidade têm mais possibilidade de

aprovação no vestibular das universidades não pagas, federais e

estaduais. É por isso que a maioria dos alunos das melhores

universidades são originários da classe média e da classe alta.

Alguém que nasce e vive numa camada social elevada tem mais

oportunidade e condições de se manter nesse nível, ascender ainda mais e

se sair melhor do que os originários das camadas inferiores.



FONTE: WIKIPÉDIA

PORTALIMPACTO.COM.BR





ATIVIDADE



01. (UFBA/2002) Leia o texto abaixo e indique a alternativa que você

considera correta:



DESIGUAIS NA VIDA E NA MORTE

Jurandir Freire Costa

A morte de Ayrton Senna comoveu o país. O desalento foi

geral. Independentemente do "big carnival" da mídia, todos perguntavam

o que Senna significava para milhões de brasileiros. Por que a perda

parecia tão grande? O que ia embora com ele?

Dias depois, uma mulher morreu atropelada na avenida das

Américas, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro. Ficou esendinda na estrada

por duas horas. Como um "vira-lata", disse um jornalista horrorizado

com a cena! Nesse meio tempo, os carros passaram por cima do corpo,

esmagando-o de tal modo que a identificação só foi possível pelas

impressões digitais. Chamava-se Rosilene de Almeida, tinha 38 anos,

estava grávida e era empregada doméstica.

(...) pode-se dizer, de um lado, o sucesso, o dinheiro, a

excelência profissional, enfim tudo o que a maioria acha que deu certo e

deveria ser a cara do Brasil, do outro a desqualificação, o anonimato, a

pobreza e a promessa, na barriga, de mais uma vida severina.

O brasileiro quer ser visto como sócio do primeiro clube e não do

segundo. Senna era um sonho nacional, a imagem mesma da chamada classe

social "vencedora"; Rosilene era "o que só se é quando nada mais se pode

ser", e que, portanto, pode deixar de existir sem fazer falta. Luto e tristeza por

um; desprezo e indiferença por outro. Duas vidas brasileiras sem denominador

comum, exceto a desigualdade que as separa, na vida como na morte.

Folha S.Paulo, 1994, p.6-15.



A desigualdade apontada no texto acima é:



a) Decorrente das oportunidades que existem, onde uns conseguem

aproveitar e outros não.

b) Resultado das diferentes possibilidades de mobilidade social que

existem para os homens e as mulheres na nossa sociedade.

c) Resultado de relações sociais de exploração e da participação

desigual na apropriação da riqueza gerada pela sociedade.

d) Resultado da posição que as pessoas ocupam na hierarquização da

sociedade em função das atividades profissionais que possuem.

e) Resultado da maior capacidade intelectual e da aptidão pessoal de

alguns em relação a outros.



02. (UEL/2004) Em 1840, o francês Aléxis de Tocqueville, impressionado com o

que viu em viagem aos Estados Unidos, escreveu que nos EUA, "a qualquer

momento, um serviçal pode se tornar um senhor". Por sua vez, o escritor

brasileiro Luiz Fernando Veríssimo, autor de O analista de Bagé, disse, em 1999,

ao se referir à situação social no Brasil: "tem gente se agarrando a poste para não

cair na escala social e sequestrando elevador para subir na vida". As citações

anteriores se referem diretamente a qual fenômeno social?



a) Ao da estratificação, que diz respeito a uma forma de organização

que se estrutura por meio da divisão da sociedade em estratos ou

camadas sociais distintas, conforme algum tipo de critério estabelecido.

b) Ao de status social, que diz respeito a um conjunto de direitos e

deveres que marcam e diferenciam a posição de uma pessoa em suas

relações com as outras.

c) Ao dos papéis sociais, que se refere ao conjunto de comportamentos

que os grupos e a sociedade em geral esperam que os indivíduos

cumpram de acordo com o status que possuem.

d) Ao da mobilidade social, que se refere ao movimento, à mudança de

lugar de indivíduos ou grupos num determinado sistema de

estratificação.

e) Ao da massificação, que remete à homogeneização das condutas,

das reações, desejos e necessidades dos indivíduos, sujeitando-os às idéias e objetos veiculados pelos sistemas midiáticos.



03.Diferencie Estratificação Social de Mobilidade Social.



04. Quais os tipos de estratificação Social? Explique.



05. Desenhe a Pirâmide Social: das Classes Sociais, dos Estamentos e das Castas.



06. Relacione Estratificação com as Desigualdades Sociais.



07. “Umas das características fundamentais que distingue nossa sociedade das antigas é a possibilidade de mobilidade social.” Cite um exemplo para esta afirmativa.



08. Quais os tipos de Mobilidade Social?



09. “A mobilidade social ascendente também é mais comum na

sociedade americana do que no Brasil.” Explique .

Construção dos Direitos Cívis, políticos e Sociais

Eixo Temático: Mundo Contemporâneo, República e Modernidade, Cidadania e Democracia de 1930 aos dias atuais.
Tema 3: Construção da Cidadania Nacional

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS


Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)

da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,

Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,

Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

A Assembléia Geral proclama

A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo II

Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Artigo III

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI

Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

Artigo VII

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII

Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo IX

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X

Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI

1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV

1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV

1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

Artigo XVII

1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII

Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo XIX

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.

2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI

1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII

Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII

1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV

Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

Artigo XXV

1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.

2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI

1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII

1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.

2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XVIII

Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIV

1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

Cidadania (do latim, civitas, "cidade")[1] é o conjunto de direitos e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive.[2]

O conceito de cidadania sempre esteve fortemente "ligado" à noção de direitos, especialmente os direitos políticos, que permitem ao indivíduo intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (direto), seja ao concorrer a um cargo público (indireto).[3] No entanto, dentro de uma democracia, a própria definição de Direito, pressupõe a contrapartida de deveres, uma vez que em uma coletividade os direitos de um indivíduo são garantidos a partir do cumprimento dos deveres dos demais componentes da sociedade[4] Cidadania, direitos e deveres.

Direitos sociais

Os direitos sociais demarcam uma importante mudança na evolução da cidadania moderna. Sua função é garantir certas prerrogativas relacionadas com condições mínimas de bem-estar social e econômico que possibilitem aos cidadãos usufruir plenamente do exercício dos direitos civis e políticos.



O princípio norteador dos direitos sociais é o argumento de que as desigualdades de provimentos (condições sociais e econômicas) não podem se traduzir em desigualdades de prerrogativas (direitos civis e políticos). Desse modo, adquiriu-se a noção de que determinado grau de pobreza priva os cidadãos de participação cívica.

Finalidade dos direitos sociais

Os direitos sociais não têm por objetivo eliminar por completo as desigualdades sociais e econômicas e as diferenças de classe social. Sua finalidade é assegurar que elas não interfiram no pleno exercício da cidadania.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DO BRASIL - 1988

TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais



Art.1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

I - a soberania

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

V - o pluralismo político

Parágrafo único- Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.



Art. 3 – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – constituir uma sociedade livre, justa e solidária

II – garantir o desenvolvimento nacional

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais



TÍTULO II

Dos diretos e garantias fundamentais



CAPÍTULO II

Dos direitos sociais



Art.6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.



IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

OS DIREITOS E DEVERES DAS PESSOAS E DAS COMUNIDADES

Artigo 5º- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Cada um de nós tem o direito de viver, de ser livre, de ter sua casa, de ser respeitado como pessoa, de não ter medo, de não ser pisado por causa de seu sexo, de sua cor, de sua idade, de seu trabalho, da cidade donde veio, da situação em que está, ou por causa de qualquer outra coisa. Qualquer ser humano é nosso companheiro porque tem os mesmos direitos que nós temos.

Esses direitos são sagrados e não podem ser tirados de nós; se forem desrespeitados, continuamos a ser gente e podemos e devemos lutar para queeles sejam reconhecidos. A lei do Brasil diz assim:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; (as mulheres são iguais aos homens em direitos e obrigações, de acordo com o que diz a Lei Maior;)

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; (dentro da lei, o cidadão pode fazer ou não fazer o que ele desejar;)

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (nenhuma pessoa será torturada ou tratada como bicho ou coisa;)

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; (o cidadão é livre para dizer ou escrever o que ele pensa, mas precisa assinar o que disse e escreveu;)

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; (se alguém foi injustamente ofendido na imprensa falada e escrita, tem o direito de responder no mesmo pé, e de receber dinheiro pelo prejuízo que sofreu na sua economia, na sua honra e no conceito que o grupo tem dele;)

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; (a liberdade para pensar o que é certo e errado e para acreditar em Deus é sagrada e não pode ser mexida por ninguém; a lei protege as igrejas, as festas religiosas e as pessoas que celebram sua fé;)

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; nos quartéis e nas escolas e nas casas onde as pessoas ficam internadas, qualquer um pode pedir licença para praticar a religião na qual acredita;)

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; (todos serão respeitados na sua fé, no seu pensamento e na sua ação na cidade; mas, aquele que não fizer o que a lei manda para todos, ou se negar a fazer o que ela sugere em substituição, dizendo que sua fé, seu pensamento e sua ação na cidade não permitem fazer isto, terá seus direitos diminuídos;)

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; (somos livres e não precisamos de autorização para publicar nosso pensamento, a nossa arte, o nosso conhecimento e as notícias que sabemos;)

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (ninguém pode penetrar na vida íntima e particular de um outro, nem manchar a honra e a imagem dele; se alguém fizer assim, o outro receberá dinheiro pelo prejuízo que sofreu na sua economia ou no conceito que a comunidade tem dele;)

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (só se pode entrar na casa de uma pessoa com consentimento dela; sem o consentimento, se pode entrar durante o dia com ordem do juiz; mas em caso de crime que está sendo cometido, em caso de desastre ou para prestar socorro, não é preciso consentimento para se entrar a qualquer hora na casa de alguém;)

12. ninguém pode abrir nossas cartas ou telegramas, fuçar nossos dados pessoais ou ouvir nossas conversas por telefone; no caso de investigação de crime ou prova para o processo penal, o juiz pode mandar que se escute o telefonema, mas obedecendo o que uma lei disser sobre esse assunto;

13. somos livres para praticar qualquer trabalho, ofício ou profissão, mas a lei pode pedir estudo e diploma para isso;

14. todos nós temos o direito de conhecer os nossos direitos e o que está acontecendo na cidade, e não precisamos dizer onde conseguimos as informações úteis para a nossa profissão;

15. em tempo de paz, qualquer pessoa pode ir com o que tem de uma cidade para outra do Brasil, e pode entrar, ficar ou sair do país, obedecendo a lei feita para isso;

16. o povo pode reunir-se pacificamente, sem armas, nas praças e lugares públicos de sua cidade; antes da reunião, a autoridade só precisa ser avisada para evitar que no mesmo local seja feita na mesma hora outra reunião;

17. todos nós temos a inteira liberdade de formar e participar de grupos, associações e comunidades que desejam a justiça e a paz, sendo proibido o grupo armado ou policial;

18. para criar estes grupos, associações ou comunidades, não é preciso licença do governo; também a criação de cooperativas, respeitada a lei feita para isso, não depende de licença do governo. O Poder do Governo está proibido de meter o bedelho no funcionamento das associações, grupos, comunidades ou cooperativas;

19. só juiz, depois de todos os recursos dos interessados, pode mandar fechar as portas das associações, comunidades ou grupos; só ele também pode suspender as atividades delas enquanto os recursos estão sendo examinados;

20. nenhum de nós será obrigado a entrar no quadro de qualquer associação ou a ficar sempre associado;

21. as associações, se os sócios concordarem no papel, podem falar em nome deles diante do juiz ou de outra autoridade;

22. cada um de nós tem o direito de ter coisas, de usá-las, de aproveitá-las e de fazer com elas o que bem entender;

23. as coisas de cada um de nós devem ser possuídas ou usadas tendo em conta as necessidades e os Direitos Maiores das outras pessoas;

24. uma lei especial mostrará como o governo, para fazer a reforma urbana e a reforma agrária, tomará as propriedades das pessoas ricas por causa da necessidade, utilidade e interesse do povo. Quem assim perder a propriedade receberá do governo o pagamento em dinheiro, justo e antecipado. Não se pode tomar a propriedade que produz nem a pequena e a media propriedade no campo de alguém que só tenha essa;

25. se um perigo estiver para acontecer contra o povo de uma cidade, a autoridade pode usar a propriedade de alguém para evitar o mal, pagando depois ao dono pelos prejuízos que ele sofrer;

26. a pequena propriedade no campo, trabalhada pela família, não poderá servir para pagamento de contas feitas para cultivar a terra; uma lei dirá o que é pequena propriedade no campo e indicará os meios para bancar o seu desenvolvimento e produção;

27. só o autor de uma obra tem o direito de usá-la, publicá-la e tirar cópia, e este direito passa para os seus herdeiros pelo tempo mandado pela lei;

28. a lei garante:

a. a proteção para cada pessoa que contribuir para uma obra feita por muitos, e a proteção para quem tiver sua imagem ou sua voz usadas de novo por um outro, mesmo nas atividades do esportes;

b. o direito dos criadores, dos intérpretes ou dos representantes sindicais e das associações de fiscalizar a forma como outras pessoas ou empresas ganham dinheiro com as obras que eles criaram e ajudaram a construir;

29. a lei vai garantir para os inventores de produtos industriais o direito de exploração por um tempo determinado, e vai proteger o que a indústria criar, a propriedade das marcas, os nomes das empresas e outros distintivos, tudo sendo garantido e protegido no interesse dos cidadãos e para que o Brasil cresça na sua força de fazer as coisas e produzir benefícios;

30. os bens de uma pessoa, quando ela morrer, passam para seus herdeiros;

31. a passagem de bens que estão no Brasil, pela morte de pessoa estrangeira, será feita pela lei brasileira em benefícios da mulher (ou do marido) e dos filhos brasileiros; mas, usa-se a lei da pessoa que morreu se ela for melhor para quem receber os bens;

32. o Poder do Governo, para acabar com os abusos do comércio e da indústria, deverá fazer um Código para a defesa do cidadão que compra alguma coisa ou paga por um serviço;

33. todos nós temos o direito de receber do Poder do Governo e de suas partes as informações de nosso interesse particular, ou do interesse de um grupo ou de toda a comunidade; essas informações serão dadas para nós no tempo marcado na lei, e o servidor do Povo que não respeitar esse direito será processado; mas, algumas informações podem ser guardadas em segredo porque sua divulgação poderia prejudicar todos nós e o Poder do Governo;

34. todos nós temos os seguintes direitos, sem precisar pagar nenhum dinheiro por eles:

a. o direito de fazer um pedido ao juiz, ao governador, ao prefeito, ao deputado, ao vereador, ou a qualquer tipo de autoridade, para defender nossos direitos ou para ir contra bandalheiras ou contra abusos de quem tem poder;

b. o direito de retirar certidões em repartições publicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse de cada um;

35. nenhuma lei vai retirar do juiz o poder de examinar e corrigir a ameaça e o ferimento a qualquer direito da pessoa ou do grupo;

36. a lei não poderá prejudicar o direito que nós já conseguimos, os atos e negócios que fizemos e estão de acordo com a lei, as coisas que o juiz já pôs um ponto final nelas;

37. não vai existir juiz ou tribunal fora dos quadros do Poder Judiciário;

38. o júri, onde o cidadão é julgado por outros cidadãos como ele, será organizado pela lei e obedecerá o seguinte:

a. a defesa do acusado deverá ser a maior possível;

b. as votações dos jurados serão secretas;

c. as decisões dos jurados serão livres e não poderão ser modificadas;

d. o júri julga os crimes feitos pela pessoa que quis tirar a vida de uma outra;

39. só existe crime ou castigo quando a lei, antes de acontecer o fato, diz que isto é crime e qual é o castigo;

40. a lei que fala de crimes e de castigos só volta para o que aconteceu no passado se ajudar o acusado;

41. a lei vai punir todo fato que marcar diferenças entre as pessoas nos direitos e liberdades do cidadão;

42. praticar o racismo é crime sem fiança e que o tempo não faz desaparecer, castigo com a prisão mais dura, de acordo com uma lei especial;

43. a lei deve tratar a tortura, o comércio proibido de drogas, o terrorismo e os crimes medonhos como crimes sem fiança, e que não podem ser perdoados ou anistiados; seus autores são aqueles que mandaram fazer isso, aqueles que fizeram e aqueles que podiam evitar mas deixaram fazer;

44. é crime sem fiança e que o tempo não faz desaparecer agir em grupo militar ou civil, com armas, contra a Lei Maior do Brasil e contra o Poder do Povo;

45. o castigo de um condenado não poderá passar para a sua família ou para outra pessoa, mas o dever de pagar o prejuízo pelo crime e a perda de bens podem passar, de acordo com a lei, para os herdeiros do condenado, que pagarão a dívida só até o limite do valor dos bens que receberam em herança;

46. a lei mostrará como ajustar o castigo a cada condenado; os castigos principais são os seguintes:

a. perda ou diminuição da liberdade de ir, vir e ficar;

b. perda de bens;

c. multa;

d. prestação de um serviço para a comunidade;

e. suspensão ou impedimento de direitos;

47. estes castigos não podem ser aplicados:

a. pena de morte; mas, ela pode existir em caso de guerra declarada a outro país;

b. prisão perpétua ou outro castigo que dure para sempre;

c. trabalhos forçados ;

d. expulsão do Brasil, se o condenado for brasileiro;

e. penas que machucam ou diminuem o condenado;

48. o castigo será cumprido em presídios diferentes, de acordo com o tipo de crime, a idade e o sexo do condenado;

49. os presos têm a garantia de serem respeitados no seu corpo e no seu moral;

50. a lei garante para as mulheres presas o direito de permanecerem com seus filhos durante a amamentação;

51. nenhuma pessoa brasileira será entregue pelo Brasil a um país estrangeiro para aí ser julgada; o brasileiro naturalizado, de acordo com a lei, será entregue se cometeu crime comum antes de se tornar cidadão do Brasil ou se está bem provado que se envolveu com o comércio proibido de drogas;

52. o Brasil não entregará a um outro país a pessoa estrangeira que está entre nós, por causa de crime político ou crime de opinião;

53. qualquer pessoa só será processada e julgada pela autoridade que tem poder, de acordo com a lei, para processar e dar sentença naquele caso;

54. a liberdade de uma pessoa e os seus bens só podem ser retirados dela se o juiz obedecer o processo que a lei manda seguir nesses casos;

55. a lei garante para os interessados em processos que correm diante do juiz ou diante do Poder do Governo, e garante também para qualquer pessoa acusada:

a. o direito de dizer e provar o contrário do que o outro lado diz e prova;

b. o direito de defender-se com todos os meios e recursos permitidos na lei;

56. no processo, as provas que foram conseguidas contra a lei ou contra os costumes do Povo devem ser consideradas sem nenhum valor;

57. toda pessoa será considerada inocente até existir contra ela sentença criminal condenatória e sem remédio;

58. se uma pessoa já tem carteira de identidade, com R.G., para poder mostrar quem é e para trabalhar e tirar documentos, não precisa ser identificada de novo na polícia quando existe um inquérito contra ela; as exceções desta regra serão indicadas na lei;

59. o cidadão tem o direito de mover contra alguém uma ação penal do interesse de todos se o promotor público não usa este direito e este seu dever no prazo marcado na lei;

60. os atos do processo podem ser vistos e assistidos por todo o mundo; só haverá segredo para defender a vida íntima das pessoas envolvidas no processo ou para evitar um mal para a comunidade;

61. qualquer pessoa, com ou sem documento, pobre ou rica, mal ou bem vestida, preta ou parda ou amarela ou vermelha ou branca, homem ou mulher, jovem ou velha, só poderá ser presa no caso de estar em flagrante delito ou por ordem escrita e explicada de um juiz que tenha o direito de mandar prender. Não existe prisão para saber se alguém é ou não é criminoso. No caso dos militares e seus crimes, a lei poderá indicar outros tipos de prisão;

62. o juiz que trata desses casos, a família do preso ou outra pessoa por ele indicada serão avisados, imediatamente depois da prisão, do que aconteceu e do local onde está preso;

63. aquele que prender uma pessoa deve informar os direitos que ela tem, principalmente o direito de ficar calada, sem dizer nada; o preso tem o direito de ser assistido por sua família e por seu advogado;

64. o preso o tem o direito de saber a identidade das pessoas que o prenderam e a identidade da pessoa que vai interrogá-lo na polícia;

65. o juiz deve relaxar imediatamente, sem esperar qualquer coisa, a prisão de alguém feita contra o que diz a lei;

66. nenhuma pessoa será levada para a prisão ou ficará aí, quando a lei permite a liberdade provisória, com ou sem fiança;

67. nenhuma pessoa será presa por estar devendo dinheiro para uma outra; mas, existe prisão civil para aquele que pode e não quer pagar outra pessoa a pensão de alimentos que o juiz determinou, e existe também prisão para aquele que recebe um bem em depósito e não devolve para o dono;

68. o juiz dará para qualquer pessoa que está presa ou ameaçada de ser presa, quando a prisão vai contra a lei ou vem do abuso de autoridade, uma ordem escrita para que esta pessoa seja solta ou para que ela continue em liberdade; esta ordem é chamada habeas corpus;

69. o juiz dará para qualquer pessoa uma ordem para proteger direito bem claro e bem certo, quando a autoridade pública ou alguém no lugar dela atacar este direito com abuso de poder ou contra a lei; esta ordem escrita é chamada mandado de segurança e só é dada pelo juiz se o direito bem claro e bem certo não pode ser defendido pelo habeas corpus ou pelo habeas data;

70. o mandado de segurança pode também ser usado para o bem de um grupo de pessoas representadas por:

a. partido político que tenha representantes na Câmara do Deputados e no Senado Federal;

b. sindicato, órgão de classe ou associação formada dentro da lei, com funcionamento mínimo de um ano, para a defesa dos interesses de seus membros ou sócios;

71. o juiz dará uma ordem para que qualquer pessoa use na prática do dia-a-dia seus direitos e liberdades maiores, suas vantagens de brasileiro independente e de cidadão, se a falta de uma lei ou decreto for desculpa para adiar, prejudicar ou impedir esta prática; esta ordem escrita é chamada de mandado de injunção;

72. o juiz dará uma ordem para que qualquer pessoa:

a. conheça as informações que os registros ou bancos de repartições do governo ou de repartições com finalidade pública têm sobre ela;

b. corrija estes dados, quando ela não quiser corrigir por meio de um processo em segredo diante do juiz ou da Administração Pública. Esta ordem escrita é chamada habeas data;

73. qualquer cidadão pode comparecer diante do juiz e pedir numa ação popular que seja anulado o ato que prejudica o patrimônio do povo ou de órgão em que toma parte o Poder do Governo, e também que seja anulado o ato que vai contra a honestidade administrativa, contra o meio em que vivemos e contra o patrimônio da História e da Cultura do Povo Brasileiro; este cidadão só pagará as custas do processo e as contas de uma possível derrota se agiu com má-fé declarada;

74. em qualquer cidade do Brasil, o Poder do Governo tem o dever de dar assistência jurídica total e gratuita para as pessoas pobres;

75. o Poder do Governo pagará uma indenização em dinheiro para a pessoa condenada por erro da Justiça, e também pagará essa indenização para quem ficar preso além do tempo marcado na sentença do juiz;

76. para as pessoas realmente pobres, são gratuitos, de acordo com a lei:

a. o registro de nascimento da pessoa;

b. a certidão de falecimento de alguém;

77. as ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas, e também são gratuitos, de acordo com a lei, os atos necessários para a pessoa praticar a sua cidadania.

1º As regras desta Lei Maior do Brasil que dizem o que são os direitos e as garantias maiores das pessoas têm desde já aplicação na prática.

2º Os direitos e as garantias escritos nesta Lei Maior do Brasil não afastam outros direitos e outras garantias ainda não escritos, mas que podem ser tirados do regime do Povo e dos princípios aceitos por esta Lei, ou que também podem ser tirados dos acordos que o Brasil faz com outros países do mundo.

________________________________________

Preconceito: É um juízo preconcebido, manifestado geralmente na forma de uma atitude discriminatória que se baseia nos conhecimentos surgidos em determinado momento como se revelassem verdades sobre pessoas ou lugares determinados. Costuma indicar desconhecimento pejorativo de alguém ao que lhe é diferente. As formas mais comuns de preconceito é a social, racial e sexual.



Discriminação: Significa “fazer uma distinção”. Existem diversos significados para a palavra, incluindo a discriminação estatística ou a atividade de um circuito chamado discriminador. O significado mais comum, no entanto, tem a ver com a discriminação sociológica: a discriminação social, racial, religiosa, sexual, étnica ou especista.



Tipos de preconceitos:



Racial, ou Racismo:



O racismo é a tendência do pensamento, ou do modo de pensar em que se dá grande importância à noção da existência de raças humanas distintas e superiores umas às outras. Onde existe a convicção de que alguns indivíduos e sua relação entre características físicas hereditárias, e determinados traços de caráter e inteligência ou manifestações culturais, são superiores a outros. O racismo não é uma teoria científica, mas um conjunto de opiniões pré concebidas onde a principal função é valorizar as diferenças biológicas entre os seres humanos, em que alguns acreditam ser superiores aos outros de acordo com sua matriz racial. A crença da existência de raças superiores e inferiores foi utilizada muitas vezes para justificar a escravidão, o domínio de determinados povos por outros, e os genocídios que ocorreram durante toda a história da humanidade.





Etnocentrismo:



É uma atitude na qual a visão ou avaliação de um grupo sempre seria baseada nos valores adotados pelo seu grupo, como referência, como padrão de valor. Trata-se de uma atitude discriminatória e preconceituosa. Basicamente, encontramos em tal posicionamento um grupo étnico sendo considerado como superior a outro.



Não existem grupos superiores ou inferiores, mas grupos diferentes. Um grupo pode ter menor desenvolvimento tecnológico (como, por exemplo, os habitantes anteriores aos europeus que residiam nas Américas, na África e na Oceania) se comparado a outro, mas, possivelmente, é mais adaptado a determinado ambiente, além de não possuir diversos problemas que esse grupo “superior” possui.



A tendência do homem nas sociedades é de repudiar ou negar tudo que lhe é estranho ou não está de acordo com suas tendências, costume e hábitos. Na civilização grega, o bárbaro, era o que “transgredia” toda a lei e costumes da época, é etimologicamente semelhante ao homem selvagem na sociedade ocidental.



Sexismo:



É a discriminação ou tratamento indigno a um determinado gênero, ou ainda a determinada dentidade sexual.



Existem duas assunções diferentes sobre as quais se assenta o sexismo:



Um sexo é superior ao outro.



Mulher e homem são profundamente diferentes (mesmo além de diferenças biológicas), e essas diferenças devem se refletir em aspectos sociais como o direito e a linguagem.



Em relação ao preconceito contra mulheres, diferencia-se do machismo por ser mais consciente e pretensamente racionalizado, ao passo que o machismo é um muitas vezes um comportamento de imitação social. Nesse caso o sexismo muitas vezes está ligado à misoginia (ódio às mulheres).



Machismo ou chauvinismo masculino, é a crença de que os homens são superiores às mulheres.



A palavra “chauvinista” foi originalmente usada para descrever alguém fanaticamente leal ao seu país, mas a partir do movimento de libertação da mulher, nos anos 60, passou a ser usada para descrever os homens que mantém a crença na inferioridade da mulher, especialmente nos países de língua inglesa. No espaço lusófono, a expressão “chauvinista masculino” (ou, simplesmente, “chauvinista”) também é utilizada, mas “machista” é muito mais comum.



Machistas:



São por vezes postos em oposição ao feminismo. No entanto, a crença oposta ao machismo é a da superioridade feminina e, embora alguns masculistas possam pensar que essa é a definição de feminismo, geralmente não se considera esta ideia correta. Alguns machistas tendem ainda a ofender-se por desigualdades de gênero favoráveis às mulheres.



Femismo é um neologismo e seu significado possui uma carga ideológica muito grande. É uma expressão que hipoteticamente significaria um conjunto de idéias que considera a mulher superior ao homem, e que, portanto, deveria dominá-lo. Como um machismo às avessas.



A criação e o uso da palavra “femismo” supõe-se que foi uma forma encontrada pelas feministas para denominar os preconceitos ao sexo masculino praticados por outras feministas dentro do movimento social feminista. Essas feministas que pregam o preconceito contra o sexo masculino são consideradas por outras feministas como “femista”.



Preconceito lingüístico é uma forma de preconceito a determinadas variedades lingüísticas. Para a lingüística, os chamados erros gramaticais não existem nas línguas naturais, salvo por patologias de ordem cognitiva. Ainda segundo esses lingüistas, a noção de correto imposta pelo ensino tradicional da gramática normativa originam um preconceito contra as variedades não-padrão.



Homofobia:



É um termo criado para expressar o ódio, aversão ou a discriminação de uma pessoa contra homossexuais ou homossexualidade.



Transfobia é a aversão a pessoas trans (transexuais, transgêneros, travestis) ou discriminação a estes.



A transfobia manifesta-se normalmente de forma mais reconhecida socialmente contra as pessoas trans adultas, quer sob a forma de opiniões negativas, quer sobre agressões físicas ou verbais. Manifesta-se também muitas vezes de forma indirecta com a preocupação excessiva em garantir que as pessoas sigam os papéis sociais associados ao seu sexo biológico. Por exemplo, frases como “menino não usa saia” são, em sentido lato, uma forma de transfobia.



A transfobia é também muitas vezes combinada com homofobia quando é feita a associação entre homens femininos e homossexualidade, partindo do princípio – equivocado – de que todos os homossexuais são necessariamente femininos e que ser homem efeminado é algo de negativo.



Heterossexismo é um termo relativamente recente e que designa um pensamento segundo o qual todas as pessoas são heterossexuais até prova em contrário.



Um indivíduo ou grupo classificado por heterossexista não reconhece a possibilidade de existência da homossexualidade (ou mesmo da bissexualidade). Tais comportamentos são ignorados ou por se acreditar que são um “desvio” de algum padrão, ou pelo receio de gerar polêmicas ao abordar determinados assuntos em relação à sexualidade.



Apesar de poder ser considerada como uma forma de preconceito, se diferencia da homofobia por ter como característica o ato de ignorar manifestações sexuais geralmente minoritárias (as situações homofóbicas não só não ignoram como apresentam aversão).



Xenofobia é o medo natural (fobia, aversão) que o ser humano normalmente tem ao que é diferente (para este indivíduo).



Xenofobia é também um distúrbio psiquiátrico ao medo excessivo e descontrolado ao desconhecido ou diferente.



Xenofobia é ainda usado em um sentido amplo (amplamente usado mas muito debatido) referindo-se a qualquer forma de preconceito, racial, grupal (de grupos minoritários) ou cultural. Apesar de amplamente aceito, este significado gera confusões, associando xenofobia a preconceitos, levando a crer que qualquer preconceito é uma fobia.



Chama-se comumente chauvinismo à crença narcisista próxima à mitomania de que as propriedades do país ao qual se pertence são as melhores sob qualquer aspecto. O termo provém da comédia francesa La Cocarde Tricolore (”O Tope Tricolor”), dos irmãos Cogniard, na qual um ator chamado Chauvin personifica um patriotismo exagerado.



Chauvinismo:



O chauvismo resulta de uma argumentação falsa ou paralógica, uma falácia de tipo etnocêntrico ou de ídola fori. Em retórica, constitui alguns dos argumentos falsos chamados ad hominem que servem para persuadir com sentimentos em vez de razão quem se convence mais com aqueles que com estes. A prática nasceu fundamentalmente com a crença do romantismo nos “caráteres nacionais” (ou volkgeist em alemão). Milênios antes, no entanto, os antigos gregos já burlavam de quem se convencia de que a lua de Atenas era melhor que a de Éfeso.



Preconceito social:



É uma forma de preconceito a determinadas classes sociais.



É uma atitude ou idéia formada antecipadamente e sem qualquer fundamento razoável; o preconceito é um juízo desfavorável em relação a vários objetos sociais, que podem ser pessoas, culturas. O preconceito social também existe quando julgamos as pessoas por atitudes e logo enfatizamos que a mesma só a teve a atitude por ser de certa classe social,ou seja se a pessoa tem uma boa condição financeira ela não vai sofrer nenhum tipo de preconceito social,seria mais fácil ela ter preconceito para com as outras pessoas.



Estereótipo:



É a imagem preconcebida de determinada pessoa, coisa ou situação.



Estereótipos são fonte de inspiração de muitas piadas, algumas de conteúdo racista, como as piadas de judeu, que é retratado como ávaro, português (no Brasil), como pouco inteligente, etc. O estereótipo pode estar relacionado ao preconceito.

Preconceito Social



Esta é uma cena bastante comum no dia-a-dia. Há muitas crianças e adolescentes pobres fora da escola que têm que batalhar para ajudar a família. Porém, muita gente pensa que estes adolescentes estão nas ruas por vagabundagem e já têm tendência natural à criminalidade. Isso é um terrível

preconceito social!

Para muitos a sociedade é dividida em a “turma do bem” e a “turma do mal”; os honestos e os criminosos. E que os pobres quase sempre são criminosos.

A “criminalização da pobreza” é um tipo de preconceito

social muito forte no Brasil e é alimentado por programas de TV, jornais, revistas e por muitos adultos.

A LEI E A INTOLERÂNCIA

“Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - Garantir o desenvolvimento nacional;

III – Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. (Constituição Federal/art. 3o.)

“A criança e o adolescente têm o direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho...” (ECA/ art.53)

A Lei 7716/89 define os preconceitos como crime e determina como punição prisão de 1 a 3 anos, multa e indenização por danos morais.

Preconceito Étnico-Racial



Uma outra forma bem comum de expressão de intolerância é o preconceito racial e que na sociedade brasileira está relacionada quase sempre à cor da pele da pessoa.

Muita gente, por ser negro, é discriminado quando tenta conseguir vaga no mercado de trabalho. Anúncios como: “procura-se moça ou rapaz de boa aparência”, na verdade servem de mecanismo para não aceitar pessoas “diferentes” no ambiente de trabalho.



Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Raciais

“TODOS OS INDIVÍDUOS E TODOS OS GRUPOS TÊM O DIREITO DE SER DIFERENTES.” (art. 1.2)

A LEI E A INTOLERÂNCIA

Diz a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 4º que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: VIII – repúdio ao racismo;

O artigo 5º da Constituição dispõe que a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão;

A lei 7.716/89, em seu artigo 20, menciona que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional está sujeito a uma pena de reclusão de um a três anos, além de pagamento de multa.

A lei prevê que o crime de racismo é inafiançável, não sendo possível o pagamento de fiança para livrar-se da pena; é imprescritível, não há prazo para a punição do infrator, podendo ocorrer a qualquer tempo.



Preconceito Estético ou “Bullying”



A palavra inglesa “bullying” pode ser compreendida como uma brincadeira maldosa praticada de forma repetitiva e intencional por crianças e adolescentes no ambiente escolar, com o intuito de amedrontar, difamar, discriminar e excluir colegas. Apelidos que zombam de aspectos físicos, empurrões, tapas e ofensas se enquadram no conceito. As vítimas sentem angústia, vergonha, exclusão e sensação de impotência. O “BULLYING” É UMA FORMA VIOLENTA DE INTOLERÂNCIA.



A LEI E A INTOLERÂNCIA

Não há no Brasil lei específica em relação à prática do “bullying”, mas podem ser aplicadas sanções genéricas previstas na legislação.

A criança ou adolescente que pratica o “bullying” comete uma infração prevista no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. O infrator pode ser punido com medidas sócio- educativas

Também prevê o Decreto-lei 2848/40 (Código Penal, o artigo 140) que a ofensa pode ser punida com prisão de um a seis meses ou multa.



Preconceito em Relação à Sexualidade



A intolerância quanto à orientação sexual é manifestada por atos conhecidos como homofobia, que podem ser insultos verbais, como chamar o homossexual de “bichinha”, “viadinho”, “sapatão”, “boiola” e outros.

As piadas sobre homossexuais quase sempre revelam atitude

de preconceito.

A TV já divulgou, no Brasil, agressões bárbaras contra homossexuais, algumas provocando até a morte, por parte de grupos de jovens com mentalidade machista e, portanto, conservadora.



A LEI E A INTOLERÂNCIA

A Constituição Federal estabeleceu a igualdade entre homens e mulheres proibindo qualquer discriminação baseada em sexo ou em orientação sexual e prega a liberdade das pessoas, de ambos os sexos, agirem como quiserem em relação ao seu comportamento sexual.

Sob o ponto de vista penal, a homofobia pode constituir um crime, prevendo o código penal uma pena de detenção de três meses a um ano, além de multa para quem cometer

esses atos.

Se houver violência física, o agressor também responderá pela agressão e a pena pode ser de até oito anos de cadeia, em determinados casos.



Intolerância Religiosa



Na história da humanidade, muitos genocídios e guerras foram justificadas em nome de crença religiosa, algumas vezes ocultando interesses econômicos e políticos de dominação.

Ainda hoje, em todo mundo, milhões de pessoas sofrem discriminação e violência devido à intolerância religiosa de outros grupos.

No Brasil também presenciamos ou temos notícias de atos de intolerância entre as diversas correntes religiosas.

A primeira condição para a tolerância e o diálogo entre as religiões é a aceitação de que existem muitas formas culturais éticas de expressar a crença em um Deus e que, por isso, nenhuma delas pode se colocar como a única verdadeira.



Mahatma Gandhi (1869 -1948)





“As divergências de opinião

não devem significar hostilidade.”

“Como a abelha que colhe o

mel de diversas flores, a pessoa

sábia aceita a essência das

diversas escrituras e vê somente

o bem em todas as religiões.”





A LEI E A INTOLERÂNCIA

O artigo 5º da Constituição Federal dispõe que é inviolável a liberdade de consciência e de crença e que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de

convicção filosófica ou política

A lei determina uma pena de reclusão de um a três anos, além de multa para os crimes relacionados ao preconceito religioso.

Se o crime for cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza a pena aumenta para dois a cinco anos de reclusão, além da multa. Poderá ocorrer também a proibição das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.



DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER



“A discriminação contra a mulher, porque nega ou limita sua

igualdade de direitos com o homem, é fundamentalmente

injusta e constitui uma ofensa à dignidade humana”.

Declaração sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, ONU, 1967



Uma das mais antigas e cruéis formas de discriminação é contra a mulher.

As histórias de muitas culturas mostram claramente como os homens organizaram a vida familiar e social do ponto de vista masculino e negaram à mulher a convivência igualitária.

Também no Brasil a mulher foi – e muitas vezes ainda é - vítima da discriminação e da violência.

A cultura machista vê a mulher como objeto de prazer, dona de casa, mãe e responsável pela criação dos filhos.

A mulher é um ser humano integral com suas próprias potencialidades.



A LEI E A INTOLERÂNCIA

A Constituição Federal não admite discriminação entre homens e mulheres. (art. 5º)

A lei também prevê regras para evitar a discriminação, como também para proporcionar a participação das mulheres nos atos em sociedade. (art.7º)

Exemplo: É proíbido que ocorra diferença no pagamento de salários entre homens e mulheres que exerçam a mesma função